Cassada a liminar que impedia o reajuste de tarifas telefônicas
O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, decidiu favorável à Telemar, determinando o sobrestamento do processo em trâmite na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e conseqüentemente cassando a liminar concedida por aquele juízo que suspendeu o reajuste de 7,43% nas tarifas de telefonia fixa.
O ministro designou também o juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciário do Distrito Federal para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. A decisão deve ser referendada pelo relator, ministro João Otávio de Noronha, e vale até o julgamento da ação pelos ministros da Primeira Seção do STJ.
A Telemar apresentou conflito de competência no STJ em razão de divergência havida entre a Justiça Federal do RJ – onde tramita uma ação coletiva apresentada pela Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador contra a Telemar, a Embratel, a Intelig e a Anatel – e a do DF, onde estão reunidas as ações coletivas que tratam do aumento de tarifas autorizadas pela Anatel.
Para Edson Vidigal, a questão jurídica apresentada em ambas as ações é rigorosamente a mesma: a validade ou não da cláusula 11.1 dos contratos de concessão e da utilização do IGP-DI como índice de atualização monetária. Assim, é necessária a conexão entre as ações de modo a evitar-se a multiplicação de decisões antagônicas.
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