Migalhas Quentes

Cassada a liminar que impedia o reajuste de tarifas telefônicas

O escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, em nome da Telemar

9/7/2004

 

Cassada a liminar que impedia o reajuste de tarifas telefônicas

 

O escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, em nome da Telemar, entrou com pedido de cassação de toda e qualquer liminar que possa proibir aumento de tarifas telefônicas.

 

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, decidiu favorável à Telemar, determinando o sobrestamento do processo em trâmite na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e conseqüentemente cassando a liminar concedida por aquele juízo que suspendeu o reajuste de 7,43% nas tarifas de telefonia fixa.

 

O ministro designou também o juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciário do Distrito Federal para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. A decisão deve ser referendada pelo relator, ministro João Otávio de Noronha, e vale até o julgamento da ação pelos ministros da Primeira Seção do STJ.

 

A Telemar apresentou conflito de competência no STJ em razão de divergência havida entre a Justiça Federal do RJ – onde tramita uma ação coletiva apresentada pela Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador contra a Telemar, a Embratel, a Intelig e a Anatel – e a do DF, onde estão reunidas as ações coletivas que tratam do aumento de tarifas autorizadas pela Anatel.

 

Para Edson Vidigal, a questão jurídica apresentada em ambas as ações é rigorosamente a mesma: a validade ou não da cláusula 11.1 dos contratos de concessão e da utilização do IGP-DI como índice de atualização monetária. Assim, é necessária a conexão entre as ações de modo a evitar-se a multiplicação de decisões antagônicas.

_______________

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Por fluxo de valores recebidos, juíza valida empréstimos contestados

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025