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Após dois votos favoráveis às pesquisas com células-tronco embrionárias, Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista e interrompeu o julgamento no STF

6/3/2008


Células-tronco

Pedido de vista do ministro Menezes Direito interrompe julgamento sobre a Lei de Biossegurança

Após o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, pela improcedência da ADIn 3.510 (clique aqui), o ministro Menezes Direito pediu vista dos autos. "Acabamos de ouvir um precioso voto substantivo na qualidade e na informação" declarou Menezes Direito. Segundo ele, a matéria é extremamente controvertida e apresenta alta complexidade, motivo pelo qual pediu vista dos autos.

"O dever da Suprema Corte de um país, quando tem de julgar temas dessa natureza, é fazer uma reflexão profunda, com tempo, com análise dos autos, para que possam ser sopesados todos os argumentos que foram apresentados, incluída a audiência pública que foi realizada", disse.

Carlos Ayres Britto - clique aqui

Ellen Gracie - clique aqui

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CNBB defende posição contra pesquisas com células-tronco embrionárias

Na defesa da posição da CNBB contra a liberação de pesquisas genéticas com células-tronco embrionárias, o advogado Ives Gandra Martins fundamentou sua argumentação em princípios científicos e jurídicos. Ele foi incisivo ao afirmar que, na discussão sobre pesquisas com células-tronco embrionárias, "a CNBB representa a sociedade no que diz respeito à dignidade humana, e não com posições referentes à religião".

Em defesa do argumento de que não se trata de uma discussão entre ciência e religião, ele citou o fato de que a Academia de Ciência do Vaticano tem 29 prêmios Nobel, "exclusivamente preocupados com a ciência". "Não está em discussão um problema de fé, mas apenas de ciência e de direito", assegurou.

Células tronco adultas permitiram experiências mais bem-sucedidas

Ives Gandra Martins lembrou que, durante a audiência pública promovida em abril do ano passado pelo STF para debater a ADIn proposta pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, questionando o artigo 5º da Lei de Biossegurança, cientistas sustentaram que as células-tronco embrionárias oferecem maior plasticidade e pluripotencialidade que as adultas, portanto permitiriam maior perspectiva de cura de doenças.

"Aquela audiência já está superada", afirmou o representante da CNBB. Segundo ele, desde então, "a evolução das pesquisa com células-tronco adultas foi de tal ordem que hoje elas têm pluripotencialidade semelhante que as embrionárias". Tanto é que, como afirmou, o norte-americano Thompson, iniciador das experiências com células-tronco embrionárias, "já descobriu nas células-tronco adultas, com a reprogramação celular, com a implantação de quatro genes, a possibilidade de ter a mesma pluripotencialidade das embrionárias".

Ele lembrou que se dizia que as células-tronco adultas poderiam gerar câncer. Pois ressalvou que as embrionárias têm a mesma potencialidade. Mas, relatou, em 15 de fevereiro último, foram publicadas experiências, no Japão por Yamanaka e, nos EUA, por Thompson, dizendo que não há mais o risco de câncer, porque, com a implantação de três genes na célula reprogramada, o risco de câncer não existe, como também o de rejeição.

Em contrapartida, segundo o representante da CNBB, até hoje nenhuma experiência com células-tronco embrionárias, ao longo dos últimos dez anos, foi bem-sucedida com vistas ao tratamento do câncer. Já com células adultas, tanto Thompson quanto o japonês Yamanaka já estariam anunciando, para o fim deste ano, o início da utilização de células-tronco adultas no tratamento do câncer.

Ives Gandra lembrou que já há, no Congresso Nacional, um projeto de lei permitindo a adoção de embriões humanos. Esta seria, segundo ele, uma solução viável para os embriões humanos congelados. Segundo ele, projeto semelhante tramita no Congresso norte-americano.

CNBB - Constituição Federal protege a vida, que começa na concepção

O advogado da CNBB disse que, do ponto de vista jurídico, o que está em discussão "é a inviolabilidade do direito à vida, que não permite relativização". Segundo ele, a vida começa na concepção. Ao contestar a tese segundo a qual a vida humana só começa quando da implantação do embrião no útero, Ives Gandra reportou-se a Aldous Huxley, que previu, para o futuro, a possibilidade de geração de vida humana fora do útero. Isto, segundo Gandra, apenas confirma a tese de que a vida começa no zigoto, independentemente do útero materno.

Ele lembrou que a CF assegura a inviolabilidade do direito à vida. "Se admitirmos que a vida só começa no útero, então o ser humano é um animal, quando da concepção ?", questionou, acentuando: "o zigoto tem todas as características do ser humano".

Por fim, Ives Gandra Martins lembrou que o Brasil é signatário do Pacto de São José que, em seu artigo quarto, prevê a proteção da vida tanto do nascituro quanto do condenado, aí permitindo exceções. Assim, segundo ele, a Lei de Biossegurança conflita com este pacto internacional de proteção da vida humana.

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AGU fala de benefícios para sociedade ao defender pesquisa com células-tronco embrionárias

O advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, defendeu a pesquisa com células-tronco embrionárias alegando que o Estado deve sempre agir sob a ótica prática e, por isso, garantir a possibilidade de pessoas com determinadas doenças virem a se curar por meio de descobertas feitas a partir de estudos com embriões.

"Temos que julgar do ponto de vista jurídico, a partir de uma ética da responsabilidade, analisando as conseqüências da decisão para a sociedade brasileira", ressaltou.

Segundo Toffoli, nenhum direito é absoluto, muito menos os princípios constitucionais, e tanto a Igreja, contra as pesquisas, e o Estado, a favor, fazem a defesa da vida humana.

Mas ele alega que se o Estado não tem como assegurar o direito à vida para os embriões congelados, ele não pode reconhecer a existência desse direito. "Se embrião congelado tem direito à vida, poderá o Estado obrigar a mulher a conceber o embrião ?", indagou retoricamente.

O advogado-geral disse também que a legislação brasileira diferencia claramente a vida humana do feto. Por exemplo, as penas para o crime de aborto são muito mais amenas do que aquelas para o crime de homicídio. "A legislação brasileira não trata o feto no útero da mulher como pessoa humana, mas como feto com expectativa de direito", afirmou.

Ele explicou que a personalidade jurídica, no Brasil, começa com o nascimento com vida. Quanto ao feto, há expectativa de direito. Nesse sentido, não haveria lógica em se reconhecer direito à vida para um embrião congelado.

Segundo Toffoli, a proibição dessas pesquisas vai gerar uma esquizofrenia no país, caso outros países que permitem estudos com embriões descubram curas para doenças. Ele indagou como o Judiciário, na situação de responsável pelo impedimento das pesquisas, se comportaria diante de pedidos de tratamento no exterior por meio do SUS.

O advogado-geral ressaltou ainda que a ação não seria cabível para contestar dispositivo da lei que permite a pesquisa com embriões inviáveis, já que estes são claramente destituídos de potencial de vida.

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Representantes de entidades científicas defendem a Lei da Biossegurança

Favoráveis às pesquisas previstas na Lei de Biossegurança, os advogados das entidades admitidas como amici curiae na ADIn 3510 fizeram sustentação oral na tribuna do STF. A figura do amicus curiae é permitida pela Lei n° 9.868/99 e significa a intervenção de terceiros no processo, na qualidade de informantes, permitindo que o Supremo obtenha informações necessárias para solucionar a controvérsia.

Conectas e CDH

O advogado Oscar Vilhena Vieira falou em nome das entidades Conectas Direitos Humanos e CDH. Segundo ele, um embrião inviável à reprodução humana não poderia ser equiparável, para fins do direito constitucional brasileiro, a uma pessoa que tem relações afetivas e emocionais, com "potencialidade de autonomia".

"Não podemos comparar um conjunto de células que tem quatro ou cinco dias, que são destituídas de um sistema nervoso central de uma pessoa que nós nos relacionamos, que nós amamos ou que eventualmente, odiamos, mas que é uma pessoa e que tem direitos garantidos pela Constituição", disse o advogado.

Para Oscar Vilhena Vieira, "o legislador tomou uma decisão inequívoca", em razão de ter sido majoritária e por ser precedida pelo devido processo legal legislativo. Ele lembrou que, à época da produção da lei, foram realizadas audiências públicas, participação da imprensa, o que possibilitou a oportunidade de manifestações de todos. "Não significa que a decisão seja imutável, uma vez que o Supremo pode se contrapor a decisões majoritárias quando afrontar de maneira clara a Constituição", observou.

No entanto, o advogado destacou que a lei não afronta à Constituição "porque objetiva a otimização do direito à vida daqueles que perderam as suas expectativas", Conforme ele, a ciência pode beneficiar muitas pessoas, por meio do resultado das pesquisas com células embrionárias, "as quais têm condição especial de se transformarem em todas as outras formas de células, inclusive no sistema nervoso funcional". "Se isso for possível nós estaremos dando um avanço espetacular em relação à otimização do direito à vida e da dignidade humana", declarou, ao reafirmar que o uso das células-tronco é indispensável para a evolução da ciência.

Movitae e Anis

O advogado Luís Roberto Barroso representou o Movitae e Anis que também posicionaram-se favoravelmente às pesquisas com células-tronco embrionárias.

Conforme ele, a lei de Biossegurança é equilibrada e razoável, na medida em que prevê que os embriões congelados somente serão destinados à pesquisa se os casais que doaram o material genético autorizarem. "É disso que se trata aqui: pluralismo, diversidade e tolerância", afirmou.

O advogado do Movitae e do Anis disse que a matéria pode e deve ser tratada em diferentes planos, como o ético e jurídico. No plano ético, ele assentou que a determinação do momento em que tem início a vida não é uma questão científica ou biológica e sim uma questão filosófica, "que diz respeito à moral e à fé de cada um".

Quanto ao plano jurídico, Barroso destacou que o Código Civil diz que o nascituro é protegido desde a concepção, lembrando que nascituro é o ser em desenvolvimento potencial dentro do útero materno, cujo nascimento se tem como fato certo. "Nesse caso específico, o embrião congelado evidentemente não é uma pessoa porque não nasceu e tão pouco não é um nascituro porque jamais será implantado em útero materno e, portanto, o seu nascimento não é um fato certo", declarou.

Assim, ele considerou que se o embrião não é implantado, não é vida em potencial. "Um embrião congelado há mais de três anos sem perspectiva de implantação em um útero materno não tem o tipo de proteção jurídica que se pretende na petição inicial", entendeu.

Segundo o advogado, todas as entidades científicas relevantes apóiam a lei e defendem as pesquisas, assim como os órgãos de imprensa e a opinião pública. "Se tantas instituições sérias, dedicadas ao estudo e ao direito pensam assim, deve haver uma dúvida razoável a cerca da lei e, portanto, ela não deve ser declarada inconstitucional", disse

Por último, Barroso destacou que o interesse nacional não deve ser negligenciado. Isto porque informou que todos os países democráticos desenvolvem pesquisas com células embrionárias e citou, por exemplo, Reino Unido, França, Bélgica, Israel, Holanda, Dinamarca, Finlândia, Estados Unidos, Alemanha.

"Se não fizermos essas pesquisas vamos ficar para trás e vamos importar as terapias que elas propiciam a menos que se proíba a importação das terapias, mas aí nós criaremos novos exilados, que serão os brasileiros que vão se tratar no exterior", afirmou, ao finalizar questionando: "Qual é o pai ou mãe que diante da doença do filho ou da filha vai dizer que não vai utilizar a terapia porque não concorda com a metodologia pela qual se criou a cura ?".

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Ministra Ellen Gracie vota em favor da Lei de Biossegurança

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, antecipou seu voto, acompanhando o posicionamento do relator, ministro Carlos Ayres Britto, favorável às pesquisas com células-tronco embrionárias, conforme estabelece a Lei de Biossegurança (clique aqui).

Ela recordou que a ação ingressou no Tribunal no dia 30/5/2005. "São, portanto, passados quase três anos", disse, ressaltando que nesse período foram realizadas as diligências necessárias, como a manifestação de cientistas sobre o tema.

"Inobstante a inexistência de uma medida liminar, sabe-se que as pesquisas em geral, se não foram paralisadas, pelo menos sofreram um sensível desestímulo durante esse período", afirmou Ellen Gracie. A ministra comentou que, apesar de estar certa de que o processo voltará em breve para análise da Corte, como presidente do Tribunal tem a tarefa de lembrar aos colegas quanto à fila de processos a serem chamados para julgamento no Plenário, "nada menos que 565 outros processos". Com esses argumentos, a ministra decidiu adiantar seu voto.

"A Casa não foi chamada a decidir sobre a correção ou superioridade de uma corrente científica ou tecnológica sobre as demais. Não somos uma academia de ciências", declarou a presidente do Supremo. "O que nos cabe fazer, e esta é a província que a Constituição nos atribuiu, é contrastar o artigo 5º da Lei n° 11.105 com os princípios da Constituição Federal", afirmou.

Para a ministra, não há constatação de vício de inconstitucionalidade da norma questionada. "Nem se lhe pode opor a garantia da dignidade da pessoa humana, nem a garantia da inviolabilidade da vida pois, segundo acredito, o pré-embrião não acolhido no seu ninho natural de desenvolvimento, o útero, não se classifica como pessoa", afirmou Ellen Gracie.

Ela assinalou que a ordem jurídica nacional atribui a qualificação de pessoa ao nascido com vida. "Por outro lado, o pré-embrião também não se enquadra na condição de nascituro, pois a este a própria denominação o esclarece bem, se pressupõe a possibilidade, a probabilidade de vir a nascer, o que não acontece com esses embriões inviáveis ou destinados ao descarte", ressaltou.

No voto, a ministra Ellen Gracie fez referência à regulamentação da matéria na Grã-Bretanha, após um extenso debate científico. Ela verificou que "a norma brasileira e a sua regulamentação cercam a utilização de células embrionárias das cautelas necessárias a evitar a sua utilização viciosa".

Assim, a presidente do STF concluiu pela improcedência da ação, salientando que as razões de sua decisão estão melhor explicitadas no voto escrito, "que coincidem em larga medida com as que foram brilhantemente desenvolvidas pelo ministro Carlos Britto".

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Ayres Britto diz que pesquisa com células-tronco embrionárias não é desprezo pela vida

O ministro Carlos Ayres Britto fundamentou em dispositivos da CF que garantem o direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar e à pesquisa científica o seu voto pela improcedência da ADIn 3.510. Destacou, também, o espírito de sociedade fraternal preconizado pela CF, ao defender a utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa para curar doenças.

Em seu voto, de quase duas horas de duração, o ministro qualificou como "perfeito" e "bem concatenado bloco normativo" o dispositivo questionado, ao lembrar que ele apresenta uma série de condicionantes para o aproveitamento das células-tronco embrionárias in vitro.

Entre elas estão a que restringe o uso para pesquisa àquelas não aproveitadas para fins reprodutivos; às que não tiverem viabilidade; às congeladas por três anos ou mais ou às que, congeladas, completarem três anos nesse estágio. Também mencionou a necessidade de consentimento do casal doador para realização de pesquisas científicas para tratamento de doenças; o exame de mérito pelos comitês de ética e pesquisa e a vedação de sua comercialização.

Ayres Britto disse que a CF, quando se refere a direitos e garantias constitucionais, fala do indivíduo pessoa, ser humano, já nascido, desconsiderando o estado de embrião e feto, mas a legislação infraconstitucional cuidou do direito do nascituro, do ser que está a caminho do nascimento.

O ministro sustentou, entretanto, a tese de que, para existir vida humana, é preciso que o embrião tenha sido implantado no útero humano. Segundo ele, tem que haver a participação ativa da futura mãe. E o embrião não sobrevive no útero sem a mãe. Segundo ele, o zigoto é a primeira fase do embrião humano, a célula-ovo ou célula-mãe, mas representa uma realidade distinta da pessoa natural, porque ainda não tem cérebro formado.

"O zigoto não pode antecipar-se à metamorfose", observou. "Seria ir além de si mesmo para ser outro ser". Ele citou como exemplo a relação entre a chuva e a planta, a crisálida e a lagarta. "Ninguém afirma que a semente já é planta ou que a crisálida é uma borboleta", afirmou. "Não há pessoa humana embrionária, mas um embrião de pessoa humana. Esta, sim, recebe tutela constitucional, moral, biográfica, espiritual, é parte do todo social, medida de todas as coisas".

Direitos constitucionais

O ministro reportou-se ao artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição, para sustentar que o casal tem direito ao planejamento familiar e disse que a CF, em momento algum, determina que a geração de filhos tenha que ser pelo meio natural. Portanto, segundo ele, o casal tem direito a recorrer à fertilização in vitro para gerar filhos.

Entretanto, segundo ele, neste processo, o casal não é obrigado a utilizar todos os óvulos fecundados, mesmo porque em geral são vários, e a utilização de muitos iria até de encontro ao próprio planejamento familiar, à paternidade responsável preconizada pelo mencionado artigo e, também, à natureza da mulher. "A lei não permite retirar o embrião do útero", afirmou o ministro. "Permite, sim, o uso de embriões criados artificialmente". E, segundo ele, procura evitar o descarte como dejeto hospitalar dos embriões não usados.

O ministro disse, ainda, que a Lei de Biossegurança atende, também, ao dispostos no parágrafo 4º do artigo 199, CF, que atribui a lei ordinária dispor sobre condições e requisitos remoção de órgãos, tecidos ou substâncias para fins de transplante.

Ele se reportou, também, a diversos artigos da Constituição que tratam do direito à saúde (artigos 196 a 200) e à obrigatoriedade do Estado de garanti-la, para defender a utilização de células-tronco embrionárias para o tratamento de doenças.

Reportou-se, igualmente, ao Capítulo IV do Título VIII da Constituição, que trata do incentivo ao desenvolvimento e à pesquisa científica no País (artigos 218 e 219, CF), para defender as pesquisas científicas com as células-tronco.

O ministro Carlos Britto questionou por que – se a lei dá por finda a personalidade humana quando há morte encefálica e o corpo é mantido apenas por aparelhos e, portanto, autoriza a retirada de órgãos para fins de transplante –, a Lei de Biossegurança não deveria autorizar a utilização de embriões congelados, descartáveis, para reprodução humana. Segundo ele, trata-se de um desperdício do poder de recuperar vidas humanas.

"A escolha do embrião não é um desprezo pelo embrião, nem um assassinato, mas sim a firme disposição para superar o infortúnio alheio", sustentou Carlos Britto, destacando que a Constituição Federal preconiza, acima de tudo, uma sociedade fraterna e que a cura de pessoas doentes está inserida nela.

Ao destacar a importância do aproveitamento dos embriões para pesquisas que visem à cura de doenças degenerativas "que infelicitam e degradam", ele citou entre elas distúrbios musculares, neuropatias e outras doenças genéticas graves que, segundo o ministro, atingem, cerca de 5 milhões de brasileiros. Mencionou, também, o diabetes, citando pesquisas segundo as quais 10 milhões a 15 milhões de pessoas, no País, são acometidos pela doença.

Ao final, o relator citou alguns casos de infelicidade provocados por doenças degenerativas, para reforçar o seu voto. Citou entrevistas da atriz Isabel Fillardis, cujo filho sofre de síndrome degenerativa e chegou a ter 15 crises num mesmo dia, o que levou sua mãe à constatação de que "é impossível não questionar a vida". Outro caso por ele citado foi o do jornalista Diogo Mainardi, que tem um filho com paralisia cerebral.

Por último, o ministro citou o caso de uma menina de 3 anos de idade, paraplégica, que questionou: "Por que não abrem um buraco nas minhas costas e põem dentro dela uma pilha, para que eu possa andar como minhas bonecas?"

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