Prerrogativas
OAB/SP é condenada a indenizar juiz incluído na lista de autoridades que receberam moções de repúdio ou foram alvo de desagravos públicos
A OAB/SP vai recorrer da sentença proferida pela JF que condenou a Seccional a indenizar em R$ 50 mil um juiz do Trabalho de Cubatão/SP, por dano moral, pela inclusão de seu nome na lista de autoridades que receberam moções de repúdio ou foram alvo de desagravos públicos.
"Como a íntegra ainda não foi publicada, não é possível tecer maiores comentários", diz o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. Segundo a OAB, o juiz José Eduardo Olivé Malhadas tem contra si dois desagravos. Um por ter inserido no termo de audiência comentário ofensivo ao advogado e outro por ter exarado nos autos expressão desabonadora à ética e moral dos advogados, além de ter tomado medidas arbitrárias contra os advogados requerentes.
"Temos várias ações, sendo que a OAB/SP obteve sentenças favoráveis em outras ações por dano moral, que foram julgadas improcedentes. A Justiça Federal também indeferiu a inicial e julgou extinta a Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, do Ministério Público Federal contra a OAB/SP , para que fosse anulada a Relação das Autoridades que receberam Desagravo ou Moção de Repúdio, divulgada no site da OAB/SP", ressalta D’Urso. A inicial pleiteava o impedimento à publicação de qualquer relação com nomes daqueles que desrespeitassem às prerrogativas, faculdades, liberdades ou direitos dos advogados.
“Considero as decisões favoráveis à OAB/SP tecnicamente acertadas. No que diz respeito ao mérito, quero ressaltar , mais uma vez, que a OAB/SP não tem uma lista de inimigos. Trata-se, na verdade, de um rol de pessoas que, enquanto no exercício profissional, violaram as prerrogativas dos advogados, assim reconhecido pelo Conselho Seccional da Ordem . O processo de desagravo tem base legal (Art. 7º, inc. XVII do Estatuto da Advocacia) , é público – tanto que a decisão é publicada no Diário Oficial do Estado - e garante o direito de defesa dentro do devido processo legal, inclusive com instância recursal. É importante ressaltar, ainda, que a Relação é para uso exclusivo da OAB/SP. Integrantes da Magistratura, do Ministério Público , os delegados de polícia e outras autoridades que atuam no dia-a-dia com a Advocacia respeitam o advogado. Na sua forma geral não temos dificuldades neste trato. O nosso problema são as exceções. Portanto, tem que haver reação. De maneira que nós não estamos fazendo nada além da obrigação da OAB que é de defender de forma objetiva as prerrogativas profissionais”, ressalta D’Urso.
O presidente da OAB/SP pondera, ainda, que as prerrogativas “não são privilégios, mas conjunto de direitos e deveres estabelecidos em lei para garantir o pleno exercício da advocacia , que irá garantir ao cidadão acesso à ampla defesa e ao contraditório“.
"O importante não é o valor da condenação", diz Amatra
O presidente da Amatra, Gabriel Lopes Coutinho Filho, ao comentar a decisão da JF, disse que "o importante não é o valor da condenação, mas o reconhecimento público de que a OAB, cujo papel é tão grandioso na história do Brasil, agiu de forma inadequada nesse caso".
Segundo o presidente, a Amatra foi a primeira associação a entrar com mandado de segurança contra a iniciativa da Ordem e, agora, a conseguir a primeira decisão que resultou na condenação da entidade. Para Coutinho, não é justa a "colocação do nome do juiz como fez a OAB". Malhadas é da 2ª Vara de Cubatão, mas no momento está em substituição no Tribunal Regional do Trabalho. Para ele, o grande mérito da decisão é "a satisfação de que aquela situação errada não se podia perpetuar".
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