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STJ vai renovar julgamento de conflito de competência envolvendo o Banco Santos

4/3/2008


Massa falida

STJ vai renovar julgamento de conflito de competência envolvendo o Banco Santos

A Segunda Seção do STJ renovará o julgamento do conflito de competência entre dois juízes envolvendo decisões sobre o destino dos bens seqüestrados da massa falida do Banco Santos. Preliminarmente, a Seção já reconheceu a existência do conflito envolvendo o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

Por maioria de votos, a Seção decidiu pela renovação do julgamento devido à aposentadoria do antigo relator da matéria – ministro Castro Filho – e à mudança sofrida em sua composição, o que inviabilizou o quorum original do primeiro julgamento. A presidente da Seção, ministra Nancy Andrighi, determinou que a redistribuição, com sorteio de novo relator, seja feita imediatamente para que o processo possa ser apreciado na próxima sessão do colegiado.

O processo judicial de falência do Banco Santos começou em setembro de 2005, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Posteriormente, o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal decretou o seqüestro de bens móveis e imóveis de várias empresas ligados ao Grupo Banco Santos em favor da União.

Segundo a denúncia do MPF, a aquisição desses bens foi fruto de infrações penais praticadas contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Valores, o que assegura a restituição em prol da União. Contudo as mesmas empresas foram objeto de mandado de arrecadação determinado pelo juiz da vara de falências, a fim de que pudessem ser utilizadas para ressarcir os credores da massa falida.

No conflito de competência dirigido ao STJ, a massa falida alegou que o juiz falimentar seria o competente para decidir sobre a disposição dos bens utilizados para desviar dinheiro do banco. De acordo com a defesa, o juiz federal da 6ª Vara Criminal extrapolou os limites de sua competência ao determinar medidas que, em última análise, estariam privilegiando o interesse da União em detrimento do universo de lesados pela gestão fraudulenta da instituição falida.

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