Migalhas Quentes

OAB/SP divulga carta aberta sobre crise na assistência judiciária de Várzea Paulista

29/2/2008


Várzea Paulista

OAB/SP divulga carta aberta sobre crise na assistência judiciária da cidade

Diante da situação crítica enfrentada pela assistência judiciária gratuita à população carente de Várzea Paulista - uma vez que os advogados inscritos no convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública de São Paulo não recebem seus honorários pelos processos concluídos desde janeiro - o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e a presidente da Subsecção de Jundiaí, Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos, divulgaram ontem uma "Carta Aberta à População" para explicar os fatos. Também alertam que a partir do terceiro mês sem remuneração será difícil para os advogados manterem o serviço funcionando, que atende 95% dos processos em tramitação no município, considerando uma das partes. A população de Várzea Paulista é de 100 mil habitantes, em sua maioria de carentes.

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CARTA ABERTA À POPULAÇÃO DE VÁRZEA PAULISTA

A SECCIONAL DE SÃO PAULO - OAB-SP e SUBSECÇÃO DE JUNDIAÍ DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL vêm dirigir-se à população em geral e, em especial, à população carente de VÁRZEA PAULISTA, atendida pelo CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA firmado entre a OAB SP e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos seguintes termos:

1. Desde janeiro deste ano a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO não realiza pagamento dos honorários a que os advogados têm direito, pela defesa judicial de direitos e interesses da população carente do Município de VÁRZEA PAULISTA, sem sequer comunicar oficialmente as razões dessa suspensão.

2. Sabe-se, extra-oficialmente, que essa suspensão teria ocorrido em função de denúncia, formulada junto à DEFENSORIA PÚBLICA, de eventual incorreção na forma como a triagem (conferência das condições de carência para concessão da assistência judiciária gratuita) vinha sendo praticada no Município desde a década de 1990.

3. A OAB SP já modificou a sua triagem, ajustando-a aos termos do atual Convênio firmado com a DEFENSORIA PÚBLICA, de forma que os novos atendimentos estão sendo realizados regularmente. No entanto, a DEFENSORIA PÚBLICA mantém suspensos os pagamentos dos honorários quanto a carentes indicados pelo sistema anterior

4. Durante dois meses, os advogados de VÁRZEA PAULISTA continuaram a atuar nos milhares de processos originados no modelo anterior de triagem, para que não houvesse qualquer prejuízo à população carente do Município. Em 3 de março próximo, entretanto, poderá ocorrer o acúmulo do terceiro mês de trabalho sem qualquer pagamento, tornando insustentáveis, para o advogado e a sua família, os transtornos financeiros da falta da legítima remuneração.

5. Pelo exposto, a presente CARTA ABERTA serve para:

a) sensibilizar a DEFENSORIA PÚBLICA, quanto à insuportável situação que tem causado a dezenas de advogados, por causa da suspensão, sem qualquer prévia comunicação, ou posterior justificativa, dos honorários advocatícios a que têm direito inafastável, pelo atendimento jurídico à população carente de VÁRZEA PAULISTA, reclamando sua imediata retomada, independentemente da continuidade da apuração da denúncia de irregularidade da triagem dos carentes, que em nada compromete a legítima atuação dos advogados nos respectivos processos judiciais;

b) externar nossas HOMENAGENS aos advogados que mantiveram a prestação de serviços durante os últimos dois meses, mesmo sem receber qualquer remuneração, enfrentando as dificuldades decorrentes de seus compromissos financeiros profissionais e pessoais, seus e de suas famílias, para que não houvesse qualquer prejuízo aos direitos de seus assistidos, HONRANDO E DIGNIFICANDO A ADVOCACIA PAULISTA, bem como para expor, desde já, a sua compreensão pelas medidas que poderão ser obrigados a adotar, caso se acumule o terceiro mês sem o recebimento de seus justos honorários;

c) ALERTAR A POPULAÇÃO CARENTE DE VÁRZEA PAULISTA para a possibilidade de esses dignos advogados virem a ser forçados a adotar medidas contra a falta de pagamento de seus honorários profissionais pela DEFENSORIA PÚBLICA, o que pode levar, inclusive, à SUSPENSÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS <_st13a_personname w:st="on" productid="EM QUE ATUAM.">EM QUE ATUAM.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2008

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente

SECCIONAL DE SÃO PAULO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos
Presidente

SUBSEÇÃO DE JUNDIAÍ DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

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