Julgamento
Recurso de Paulo Maluf sobre o caso Prodam será julgado no STJ
Consta na decisão do TJ que as contratações foram realizadas em caráter permanente ou definitivo pelo regime de CLT (clique aqui), desrespeitando a exigência de concurso público. Tal fato, segundo o TJ, torna obrigatório o reconhecimento da nulidade dos contratos. O recurso apresentado no STJ por Paulo Maluf está fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal (clique aqui).
Além de Paulo Maluf, José Roberto Faria Lima, diretor-presidente da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de SP - Prodam à época dos fatos, figura como co-réu porque as contratações foram realizadas por meio da empresa. Também são réus no processo Celso Roberto Pitta, ex-secretário municipal de finanças; João Baptista Morello Neto, ex-secretário municipal de administração; Reynaldo Emydgio de Barros, ex-secretário municipal de vias públicas. Eles foram considerados responsáveis pelas contratações impugnadas na medida em que requisitaram ou aceitaram os servidores contratados nas suas respectivas secretarias.
Para o MPF, o recurso não merece prosperar por ausência dos pressupostos legais indispensáveis para a admissibilidade do apelo.
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Processo Relacionado: REsp 895293 - clique aqui
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