Lei 11.603/2007
Funcionamento do comércio em geral aos domingos é questionado no STF
O PSOL ajuizou no STF ADIn 4027 (clique aqui) contra a Lei n°. 11.603/07 (clique aqui), que autorizou o trabalho no comércio em geral – e não só do ramo varejista – aos domingos e feriados.
O dispositivo questionado, afirma a presidente do PSOL, Heloisa Helena, contraria o artigo 7º, XV, da Constituição Federal (clique aqui), que garante aos trabalhadores o direito ao repouso semanal remunerado, "preferencialmente aos domingos", ressalta a ação. Já a Lei n°. 11.603/07, em seu artigo 1º, determina que o repouso semanal deve cair aos domingos apenas uma vez por mês. Para Heloisa Helena, essa tese é contrária à idéia de preferência, constante do texto constitucional.
A presidente do PSOL lembra que, desde a promulgação da Lei n°. 10.101/00 (clique aqui), o comércio varejista tem autorização para abrir aos domingos, em face da conveniência pública. Para ela, contudo, a autorização dada pela Lei n°. 11.603/07, para o funcionamento aos domingos do comércio em geral, é diferente. "Que conveniência pública serviria para autorizar o funcionamento de atacadistas durante o domingo ?", questiona Heloisa Helena.
Ela considera que o trabalho do comerciário em três domingos por semana piora a condição social do trabalhador, com repercussão negativa direta sobre toda a coletividade. A ação pede a suspensão liminar da Lei n°. 11.603/07 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
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