Portaria 304
Institui, no âmbito do MJ, comissão responsável pela organização e realização do 12º Congresso da Organização das Nações Unidas de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal.
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Confira abaixo a portaria na íntegra.
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PORTARIA N°- 304, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008
Insitui, no âmbito do Ministério da Justiça, comissão responsável pela organização e realização do 12° - Congresso da Organização das Nações Unidas de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1o- , incisos I e III e 8o- , inciso VIII, do Anexo I ao Decreto no- 6.061, de 15 de março de 2007, e considerando:
- que o Brasil foi escolhido, em 18 de outubro de 2007, pelo Terceiro Comitê da Asembléia-Geral das Nações Unidas para sediar o 12°- Congresso da Organização das Nações Unidas de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, que ocorrerá em 2010;
- que as edições anteriores deste Congresso apresentaram-se como os maiores eventos globais referentes a justiça criminal e que seus resultados tiveram impacto em políticas nacionais governamentais e na prática da justiça criminal.
- que estes resultados servem como catalisadores dos temas mais atuais discutidos e enfrentados por todos os países do mundo, como, por exemplo, meios eficientes de combate ao crime organizado transnacional e segurança pública;
- a relevância de divulgação internacional das ações do Programa Nacional de Segurança com Cidadania,"PRONASCI", instituído pela Lei n° de e da permanente discussão sobre suas diretrizes;
-a necessidade de coordenação com os órgãos envolvidos na justiça criminal para a realização do Congresso, e - que o Governo do Estado da Bahia ofereceu-se para sediar o evento, resolve:
Art. 1°- . Instituir comissão, responsável pela organização e realização do evento, constituída por representantes dos seguintes órgãos do Ministério da Justiça:
I - Secretaria Executiva,
II - Secretaria de Assuntos Legislativos ("SAL")
III-Secretaria Nacional de Justiça ("SNJ");
IV - Secretaria Nacional de Segurança Pública ("SENASP");
V - Secretaria de Reforma do Judiciário ("SRJ");
VI - Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN");
VII - Departamento de Polícia Federal ("DPF");
VIII - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária ("CNPCP"); e
IX - Assessoria Internacional ("AI").
Parágrafo único. Compete à Secretaria Nacional de Justiça a coordenação dos trabalhos da comissão.
Art. 2°- .Outros órgãos governamentais, o meio acadêmico e a sociedade civil poderão indicar representantes para integrar a comissão de que trata o art. 1°- , cuja aceitação estará sujeita à aprovação pelos membros do grupo.
Art. 3°- . A comissão inaugurará seus trabalhos em fevereiro de 2008, terminando-os após a realização do evento, em 2010.
Art. 4°- . Não será remunerada a participação dos integrantes da comissão, cabendo a cada órgão arcar com as despesas relativas à sua participação.
Art. 5°- . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
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