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Brasil quer "atrair" delatores de cartéis

18/2/2008


Cartéis

O jornal Valor Econômico de sexta-feira, 15/2, publica matéria sobre cartéis internacionais e acordos de leniência.

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Brasil quer "atrair" delatores de cartéis

A SDE do MJ irá buscar empresas delatoras de cartéis internacionais na Europa e Estados Unidos para que incluam o Brasil em sua lista. Hoje em dia, as empresas calculam em quais países devem assinar os acordos de leniência - pelo qual confessam o cartel em troca de redução de pena. Normalmente, elas acabam assinando apenas em nações com forte aplicação da lei antitruste - onde os "Cades" locais aplicam duras punições, como multas milionárias, e a Justiça pode determinar a prisão dos executivos das empresas que participaram de cartéis.

Atualmente, 60% dos casos de leniência são internacionais e estão nessa lista: os Estados Unidos, a União Européia, o Canadá, o Japão, a Coréia do Sul, a Alemanha, a França, a Grã-Bretanha e a Holanda. A Austrália, por exemplo, está fora, pois a multa mais alta do "Cade" local foi de 30% e lá não existe punição criminal para cartéis.

A expectativa é que o Brasil se torne o primeiro país em desenvolvimento nesta lista por causa do aumento das penas pelo Cade, pelo crescimento das operações de busca e apreensão na sede das empresas e pelo fato de a SDE trabalhar em parceria com o MP, que pode pedir a prisão dos diretores das companhias.

Nos próximos dias 18 e 19, a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares de Araújo, e a diretora do DPDE do MJ, Ana Paula Martinez, irão apresentar o programa de leniência às nove principais bancas de advocacia do mundo <_st13a_personname w:st="on" productid="em antitruste. São">em antitruste. São essas bancas que calculam em quais países as empresas devem confessar os cartéis em troca de redução de pena.

Em março, elas irão a Washington para apresentar o programa brasileiro a estes mesmos escritórios. "Nós percebemos que parte significativa dos beneficiários dos acordos de leniência são membros de cartéis internacionais que contratam grandes escritórios em Bruxelas (onde está a Comissão Européia) e em Washington (onde está o Departamento de Justiça do governo americano) para decidir em quais jurisdições eles irão delatar a prática", explica Ana Paula. Agora, a SDE decidiu adotar uma postura agressiva e "vender" o seu programa de leniência na fonte.

Todos os escritórios a serem visitados pela SDE representam empresas que atuam no Brasil. Eles foram escolhidos a partir do ranking da Global Chamber, entidade de advocacia privada de âmbito mundial, que selecionou os mais atuantes na área de cartéis. A idéia é apresentar o programa brasileiro de combate aos cartéis para que estes escritórios compreendam o risco de seus clientes sofrerem punições no Brasil. E encaminhar a eles um guia prático sobre como confessar a prática de cartel no Brasil.

A SDE já assinou dez acordos de leniência desde 2003. Atualmente, ela negocia sete acordos deste tipo, mantidos sob sigilo. "A leniência só se tornou uma alternativa atraente às empresas porque o combate aos cartéis se tornou uma realidade", afirma Mariana. A secretária explica que, para o programa funcionar, a empresa deve não apenas confessar a sua participação no cartel, mas fornecer provas concretas para que o Cade possa condenar as demais empresas.

Por que uma empresa irá trair as demais e confessar o crime às autoridades ? Mariana responde que hoje existem punições duras contra cartéis, que podem chegar a 30% do faturamento das empresas. No cartel das britas (conluio entre empresas que vendiam pedras à indústria da construção civil), as multas variaram entre 15% e 20% do faturamento dos integrantes. Outro ponto é que os executivos podem ser presos por força de ações movidas pelo MP. E, por fim, ao aderir ao programa de leniência, a empresa não paga multas. Fica isenta da punição, desde que forneça provas.

Para aderir à leniência, a empresa deve pegar uma "senha" na SDE. Com isso, ela garante a condição de primeira a procurar às autoridades. Após a obtenção da senha, a empresa tem 30 dias para entregar provas do crime. A legislação brasileira só permite que a primeira empresa a procurar a SDE tenha a redução de pena. Mas, a secretaria também quer incentivar a "leniência plus", pela qual uma empresa que estava num cartel já denunciado possa entregar as demais num cartel em outro mercado.

Os escritórios internacionais são: Cleary Gottlieb Steen & Hamilton, White & Case, Latham & Watkins, Cliffor Chance, Wilmer Cutler Pickering Hal and Dorr, Fresnfields Bruckhaus Deringer, Linklaters, Howrey e Allen & Overy.

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Fonte: Valor Econômico - 15/2/2008
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