Migalhas Quentes

OAB/SP x MP/SP

X

18/2/2008


OAB/SP x MP/SP

Após desagravo promovido pelo MP/SP, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, repudiou afirmativa do procurador-geral de Justiça, Rodrigo Pinho, de que as iniciativas da Ordem na defesa das prerrogativas dos advogados eram "fascistas". "A OAB/SP não é, nunca foi e nunca será fascista, pois sempre se levantou para se opor aos regimes totalitários e aos governos de exceção, promovendo a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito", afirmou D'Urso. Confira tudo sobre o caso (notas da OAB, MP e de outras entidades).

Confira abaixo na íntegra:

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OAB/SP

Nota Oficial

Repudiamos veemente a manifestação do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Dr. Rodrigo Pinho, ao adjetivar como “fascista” a atuação da OAB/SP na defesa das prerrogativas dos advogados violadas no exercício profissional. A Advocacia respeita o Ministério Público paulista, aceita o debate e o confronto de idéias, mas não pode aceitar uma afirmativa ofensiva a toda a classe , advinda do chefe desta instituição.

A OAB/SP não é, nunca foi e nunca será fascista, pois sempre se levantou para se opor aos regimes totalitários e aos governos de exceção, promovendo a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito. Jamais defendemos o Estado de exceção, que não permite oposição, que faz a repressão e a censura, atropelando o conjunto de direitos e garantias individuais e coletivas. Temos 75 anos de história gloriosa na defesa das liberdades democráticas para embasar nossa afirmativa.

A Ordem dos Advogados do Brasil, enquanto Casa da Cidadania, sempre teve uma relação de cordialidade, respeito e lealdade para com a Magistratura e o Ministério Público por entender que sem a harmonia entre as instituições que representam os operadores do Direito, os ideais de justiça ficam mais difíceis de serem concretizados. Assim sendo, entendemos que as manifestações dos dirigentes dessas instituições devem pesar seu alcance, uma vez que elas possuem o condão de construir e destruir a harmonia a ser mantida no interesse da cidadania.

Pelo histórico compromisso de manter-se no limite da lei é que a OAB/SP promove, sim, Desagravos Públicos para reparar violação às prerrogativas profissionais de um advogado, que as tenha sofrido por parte de autoridade pública, como previsto pela Lei Federal 8.906/94. Dessa forma, não estamos buscando a intimidação de quem quer que seja, nem praticando uma ilegalidade. Pelo contrário, estamos tentando resguardar a liberdade do direito de defesa e a observância da própria lei.

Cada violação às prerrogativas profissionais dos advogados é objeto de um processo que tramita perante o Conselho de Prerrogativas da OAB/SP, no qual a autoridade representada tem facultado o direito de ampla defesa. Ao final do processo, caso concedido o Desagravo, a OAB/SP promove sessão pública e também representação à corregedoria competente. Tudo dentro da previsão legal, incluindo o nome da autoridade na relação dos que tiveram Desagravo contra si. A OAB/SP não tem “lista de inimigos”.

Por derradeiro, embora sempre respeitando o direito à divergência, o que não se pode tolerar é a ofensa que atinge a OAB como um todo e aqueles que nela estão inscritos, inclusive os próprios integrantes do Ministério Público e da Magistratura, que hoje aposentados engrandecem a Advocacia paulista.

A OAB/SP não se intimada, não recua, não esmorece e jamais transigirá quando alguma autoridade, seja quem for, violar as prerrogativas profissionais dos advogados, verdadeira trincheira de resistência às condutas, estas sim fascistas, de quem não respeita a lei.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2008

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB/SP

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Rodrigo Pinho

Nota à imprensa

Tendo em vista a notícia publicada na edição de hoje do jornal “Folha de S.Paulo”, sob o título “Para procurador-geral de SP, OAB atua de forma fascista”, e a nota do presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, constante do sítio da entidade na rede mundial de computadores, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo vem a público para:

1. afirmar que sempre expressou o mais absoluto respeito pela Ordem dos Advogados do Brasil, entidade a quem o país deve incontáveis manifestações em prol da democracia e das liberdades públicas ao longo das últimas décadas;

2. ressalvar, contudo, que considera que a entidade – que, em memoráveis anos de resistência ao arbítrio, teve à frente cidadãos da estirpe de Raymundo Faoro e Sobral Pinto – não detém, de forma alguma, o monopólio da virtude, nem tem, dentre suas atribuições, a de instaurar tribunais de exceção para o julgamento sumário de servidores do Estado;

3. reafirmar o caráter intrinsecamente autoritário e fascista da “lista de inimigos dos advogados”, que, em forma e conteúdo, lembra o período histórico do macarthismo, de triste memória para os povos civilizados;

4. ressaltar que, submetida à apreciação das instâncias judiciais adequadas, a unanimidade das decisões entendeu que a feitura e a divulgação da ignominiosa “lista” não encontram o mais remoto sustentáculo legal e constitucional, constituindo-se, per si, excrescência incompatível com o regime democrático em vigor no país;

5. manifestar que entende que as relações institucionais entre o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil devem pautar-se pela serenidade e pelo respeito mútuo, jamais podendo seus dirigentes valer-se de infâmias e opróbrios no exercício de seu direito constitucional de manifestação.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2008.

Rodrigo César Rebello Pinho
Procurador-Geral de Justiça de São Paulo

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Rubens Approbato Machado

O Advogado não se cala diante de uma injustiça

Aonde estavam o Ministério Público de São Paulo e o Procurador Geral de Justiça, Rodrigo Pinho, quando o Brasil enfrentou dias sombrios patrocinados por verdadeiros governos fascistas ? Quando a ordem institucional e a liberdade constitucional sofreram abalos patrocinados pelas ditaduras? Quando cidadãos brasileiros viram ruir as garantias constitucionais e foram vítimas de prisões arbitrárias ? Quando a livre manifestação do pensamento e as liberdades civis foram banidas de nosso país ?

Não sei, aguardo respostas. Contudo, posso assegurar que os advogados e a sua entidade representativa, a Ordem dos Advogados do Brasil, enfrentaram – como sempre o fizeram - aquele momento agudo de nossa história, no qual brasileiros foram torturados e mortos; sem destemor, buscando aplacar no embate dos tribunais e no diálogo franco a fúria dos regimes fascistas, no intuito de preservar e garantir os direitos dos cidadãos, muitas vezes colocando em risco a própria vida. Muitos tombaram neste confronto em busca de uma autêntica democracia.

Aonde estavam o MPSP e o ilustre Procurador Geral, quando o país empreendeu sua dura batalha pela reconquista dos ideais democráticos, pelo direito ao voto e pela anistia ? Quando o pranteado presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Raymundo Faoro, fazia suas denúncias sobre os domínios do poder no Brasil ? Quando a imprensa foi censurada ? E quando as funções do Parlamento foram usurpadas ?

Não sei, aguardo respostas. No entanto, a história pode atestar que a Ordem dos Advogado do Brasil , com destemor, ética e lealdade enfrentou as pressões e contrapressões na luta incansável pela volta do Estado Democrático de Direito no Brasil. É por conquista, a entidade que representa verdadeiramente a sociedade brasileira. Se hoje o chefe do Ministério Público de São Paulo vive a plenitude de um regime democrático, deveria saber que enorme parte dessa conquista deve ser atribuída à OAB.

Assim, entendo que lançar uma injúria tão grave contra a Ordem dos Advogados do Brasil, classificando-a de “fascista” sem lhe garantir o sagrado direito de defesa – sempre violado por fascistas - é um desserviço à cidadania, porque tem o evidente intuito de promover a crítica pela crítica, aquela que não constrói, além de ser injusta e injuriosa, uma vez que poucas entidades no país possuem uma história , inclusive no momento presente, tão grandiosa e reconhecida pela sociedade brasileira na defesa do primado do Direito, da Justiça e das liberdades democráticas como é e sempre foi e continuará sendo a OAB.

Rubens Approbato Machado
Advogado desde 1956, membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB.

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TED da OAB/SP

Presidente do TED rebate críticas do procurador-geral de Justiça

O conselheiro e presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, Fábio Romeu Canton Filho, divulgou nesta sexta-feira (15/2) Nota à Imprensa, na qual manifesta sua perplexidade e rebate as afirmativas do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, sobre a atuação da OAB/SP na defesa das prerrogativas profissionais dos advogados.

Nota à imprensa

A principal função do Ministério Público é exatamente fiscalizar o cumprimento da lei, causando profunda estranheza o fato de ter o procurador geral de Justiça de são Paulo se insurgido contra um procedimento que decorre de lei federal, cujo conhecimento não falta ao procurador. Mais estranho, ainda, é o fato de ter utilizado termos como ‘fascista’ e ‘macarthismo’ para designar procedimento utilizado pela OAB e previsto em lei.

A Ordem sempre teve uma conduta contraría aos regimes totalitários com os quais, inclusive, conviveu tão bem a entidade à qual pertence o procurador geral. Sua afirmação, aliás, só confirma a necessidade de incansável combate da OAB contra a violação das prerrogativas profissionais.

Quando releio a matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, me pergunto: Quem é o fascista ? Aquele que defende e sempre defendeu o Estado Democrático de Direito ou aquele que quer impor a força do Estado contra a própria lei ?

Este estado de coisas, cuja real motivação se desconhece, só leva ao indesejável acirramento de ânimos entre entidades que devem manter padrões éticos compatíveis com seus objetivos e aos ideais comuns de justiça.

Os advogados, mem<_st13a_personname w:st="on">bros do Judiciário e do próprio Ministério Público, repudiaram a afirmativa do procurador geral.

Em tais ocasiões, volta à baila a tão questionada legitimidade do Ministério Público, cuja história não resiste a uma simples comparação com a história da maior e mais representativa entidade de classe do país. A Nota à Imprensa subscrita pelo procurador geral por sua vez retrata exatamente o sentimento experimentado pelos advogados. O conteúdo da Nota do procurador geral é irretorquível quando aplicado ao próprio Ministério Público.

Por que tanta resistência em tornar público o nome daquele que ofende as prerrogativas da única profissão constante do texto constitucional ? A publicação, inclusive, no Diário Oficial é determinação legal. Deveria o procurador geral saber disso e defender a observância da lei.

Não é o direito de fiscalizar e de acusar , cuja legitimidade, repita-se, se questiona, que mantém em pé o Estado Democrático de Direito, mas sim o simples direito de defesa, constitucionalmente garantido, defendido pela OAB e efetivado pelos advogados.

Tribunal de exceção não é procedimento que observa a lei. É a invasão ilegal, covarde e arbitrária de escritórios de advocacia. Nem nos regimes militares se ousou tanto. Ao invés de invadir escritórios de advocacia e ferir prerrogativas profissionais de advogados, que nenhum crime praticaram, deveria, por óbvio, a instituição do procurador geral – e ele próprio – voltar a sua atenção para a real criminalidade.

Sequer considero que o procurador geral acredite em suas palavras. Oportuno seria uma reflexão por parte do procurador geral para que imbuído dos sentimentos cívicos, éticos e de humildade – indispensáveis aos líderes da sociedade – chegasse à inevitável conclusão de que errou.

São Paulo, 15 de dezembro de 2008

Fábio Romeu Canton Filho
Conselheiro efetivo e presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

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IASP

IASP envia nota de solidariedade à OAB/SP

A presidente do IASP, Maria Odete Duque Bertasi, enviou Nota de solidariedade ao presidente da Seccional Paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso, em decorrência do ataque desferido pelo procurador geral de Justiça de São Paulo contra a OAB/SP.

O INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - IASP, a propósito do episódio envolvendo o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, no qual esta foi chamada de fascista por aquela (cf. Folha de São Paulo, nº 28.807, página C1) vem a público expressar sua posição:

1. - O Instituto dos Advogados de São Paulo vem ao longo dos 133 anos de sua fundação prestando relevante serviço à sociedade brasileira, sempre objetivando a defesa do Direito e da Justiça e, com esse propósito, participando dos principais episódios da Nação brasileira, ajudando, inclusive, a implementar a democracia em nosso país e colocando-se como defensor absoluto das instituições democráticas e do Estado de Direito.

2. - É pauta permanente desta Instituição a defesa do primado do Direito e da Justiça. Por isso e em passado recente, manifestou-se por ocasião das operações Têmis e Hurricane da Polícia Federal (2007), da chamada crise do ensino jurídico no Brasil (2007), da recusa da lista sêxtupla do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2008) e, agora, vem manifestar-se acerca deste episódio que envolve duas indispensáveis instituições jurídicas: o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.

3. - A peculiar circunstância de congregar em seu ilustre quadro associativo membros da Magistratura, do Ministério Público e da Advocacia permite ao Instituto dos Advogados de São Paulo manifestar-se assim como a Justiça: com os olhos isentos.

4. - Por considerar que as instituições da Magistratura, do Ministério Público e da Advocacia sejam independentes hierarquicamente entre si, cada qual realizando o elevado mister constitucional que lhe foi confiado, defende o Instituto dos Advogados de São Paulo, como irrecusável, a irmandade que entre elas deva haver.

5. - A existência de interesses próprios a cada categoria afigura-se legítima. A diversidade de pontos de vista, necessária. O respeito entre elas, indispensável.

6. - Sem pretender fazer qualquer juízo valorativo, acreditamos que os interesses próprios de cada categoria, a diversidade de seus pontos de vista e o respeito que guardem uma das outras, a par de evidenciarem a irmandade que nelas enxergamos, não abrem espaço para colocações que possuam conotações eminentemente pessoais entre este ou aquele membro que a elas pertencer: nenhum Homem é maior que a instituição à qual pertence.

7. - A imputação da pecha de fascista à respeitabilíssima Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil seguramente não reflete, antes pelo contrário, afronta, o papel que a instituição vem desenvolvendo em favor da sociedade bandeirante, em particular, e brasileira, em geral.

Participando ativamente de movimentos cívicos, procurando garantir a regularidade da formação dos profissionais do direito, bem assim combatendo a proliferação das faculdades de Direito, promovendo cursos voltados para a formação do advogado, fiscalizando o regular exercício da profissão - punindo, quando o caso, os advogados que se afastem das previsões éticas contidas na Lei 8.906/94 e do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - e, quando necessário, defendendo as prerrogativas e os direitos advocatícios para o exercício do mister constitucional que lhe foi atribuído, a seccional paulista da Ordem dos Advogados de Brasil é instituição merecedora de todo respeito do Instituto dos Advogados de São Paulo que, aliás, deu-lhe a semente que a criou.

8. - O Ministério Público do Estado de São Paulo, outra respeitabilíssima e essencial instituição, vem de igual forma prestando relevante serviço à sociedade bandeirante, não sendo poucos os casos em que sua precisa atuação tenha sido determinante para o alcance do melhor resultado, em especial, mas não exclusivamente nas relevantes questões ambientais, consumeristas e da cidadania que cuida, além do combate organizado ao (também organizado) crime.

9. - O nascedouro do episódio terá sido a divulgação dos nomes de membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, pela Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, contra os quais se tenha verificado moções de repúdio que estão devidamente veiculadas no Diário Oficial, públicas, portanto.

10. - Não se percebe nesta, nem em outra conduta da Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil qualquer conotação fascista. Àquela que ajudou a envergar a bandeira da democracia no Brasil e vem garantido sua consolidação, muitas vezes ao lado do próprio Ministério Público, não se pode imputar tamanha e equivocada adjetivação. Efetivamente por não corresponder à realidade.

11. - Compromissado com a Justiça e por honrosamente congregar em seu quadro associativo membros de ambas as instituições envolvidas no episódio que vimos de comentar, e, além disto, em função de registros históricos e do papel que vem desenvolvendo desde sua criação, o Instituto dos Advogados de São Paulo sente-se na obrigação de externar seu respeito absoluto à Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

12. - Objetivando, outrossim, restabelecer o quanto breve possível for a harmonia entre estas instituições, que compõem a Justiça, externa, ainda, seu propósito conciliatório, por entender que lhe caiba restaurar o respeito que entre ambas jamais poderá deixar de existir.

Maria Odete Duque Bertasi
Presidente do IASP

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