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STF mantém decisão que determina ao TJ/MT a escolha de novo desembargador

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15/2/2008


STF

Mantida decisão que determina ao TJ/MT a escolha de novo desembargador

O Plenário do STF manteve ontem decisão proferida em 4/1/08 pelo ministro Gilmar Mendes, que determinou a continuidade do processo de preenchimento de uma vaga aberta para desembargador no TJ/MT. Na época, Mendes, então no exercício da Presidência da Corte, atendeu a pedido formulado pelo governo do estado <_st13a_personname w:st="on" productid="em uma Suspensão">em uma SS 3457 apresentada contra liminar concedida por desembargador do TJ/MT que havia impedido a escolha do novo desembargador.

Hoje, ao confirmar a decisão do ministro, com votos discordantes dos ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto, o Tribunal negou provimento a Agravo Regimental interposto pelos mesmos juízes que foram autores do MS contestado pelo governo do estado no STF.

A controvérsia começou em novembro passado, quando um grupo de juízes de Mato Grosso impetrou mandado de segurança e conseguiu suspender o processo de preenchimento da vaga. Eles discordam da regra que limita o número de concorrentes nas promoções por merecimento. Por essa regra, só podem concorrer à vaga magistrados que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade da última entrância do Judiciário estadual.

Ao decidir pelo prosseguimento da escolha do novo desembargador, Gilmar Mendes levou em conta que a Resolução 4, do TJ/MT, que regulamenta a matéria, apenas reproduziu a regra estabelecida pelo CNJ na Resolução 6/2006, produzida a partir de interpretação de dispositivo constitucional (artigo 93, inciso II, alínea 'b' e inciso III).

Maioria acompanhou voto de Ellen Gracie

Relatora do agravo regimental hoje julgado, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, defendeu a manutenção da decisão de Gilmar Mendes, argumentando que ela é "amplamente fundamentada" e que "os agravantes não lograram informar, ou mesmo ilidir os fundamentos adotados por Gilmar para deferir o pedido de suspensão formulado pelo Estado de Mato Grosso".

"Constato que o Estado requerente demonstrou, de forma inequívoca, a situação configuradora de grave lesão à ordem pública, consubstanciada no fato de que a decisão impugnada impede a aplicação de resolução do CNJ , o que certamente inibe o exercício de suas atribuições constitucionais", afirmou a ministra relatora.

A ministra sugeriu que os autores do recurso de agravo estariam, na verdade, atacando menos a Resolução nº 04/06, do TJ-MT, e mais o artigo 2º da Resolução nº 6, do CNJ, que é objeto de duas ADIns ainda não julgadas pelo STF.

"Por via oblíqua tentam os agravantes, portanto, contornar diretrizes fixadas pelo CNJ, o qual, entendo, ao editar a Resolução nº 6, agiu dentro do âmbito de sua competência, com objetivo de zelar pela observância da impessoalidade e da máxima objetividade na escolha dos juízes que irão compor a lista de promoção, por merecimento, ao cargo de desembargador", afirmou ela.

Ao discordar da maioria e votar pelo provimento do agravo, o ministro Marco Aurélio disse que a EC 45 (clique aqui) manteve exigências rigorosas para promoção do juiz de primeira entrância, mas afrouxou esse rigor quanto ao acesso aos TJ's. O ministro Carlos Ayres Britto convenceu-se do argumento e acompanhou o ministro Marco Aurélio na divergência.

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