STJ x OAB
A OAB recebeu ontem ofício encaminhado pelo STJ informando que nenhum dos candidatos à vaga alcançou os votos necessários para compor a lista. Juntamente com o ofício, foi encaminhada cópia da ata da sessão plenária realizada no último dia 12. Segundo Cezar Britto, a entidade não mudará a lista de seis nomes que encaminhou ao Tribunal. A seguir acompanhe o impasse.
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Ofício sobre votação
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, recebeu ofício (v. abaixo) encaminhado pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, informando à OAB que nenhum dos candidatos à vaga de ministro da Corte alcançou, após três escrutínios, os votos necessários para compor a lista tríplice, conforme exigência do artigo 26, parágrafo quinto, do Regimento Interno do STJ. Juntamente com o ofício, o presidente do STJ encaminhou cópia da ata da sessão plenária realizada no último dia 12, na qual a lista sêxtupla enviada pelo Conselho Federal da OAB foi examinada pelos ministros do Tribunal.
Lista não vai mudar
Após receber o ofício, Cezar Britto garantiu em entrevista (v. abaixo) que a entidade não mudará a lista que encaminhou ao STJ para preenchimento de vaga de ministro, a qual não recebeu os votos necessários daquele Tribunal para formação da lista tríplice a ser encaminhada ao presidente da República. Britto afirmou que "não há hipótese de mudar a lista; isto está completamente descartada por este presidente, pelos conselheiros federais, ex-presidentes, presidentes de seccionais e advogados, que já se manifestaram depois da inusitada decisão do STJ".
O presidente destacou que os nomes integrantes da lista, embora não aprovados, "preenchem todos os requisitos constitucionais, conforme a própria ata da sessão do STJ". Para Britto, cabe ao presidente do STJ, vir a público prestar os devidos esclarecimentos sobre esse episódio sem precedente na história.
Cezar Britto salientou também que o Conselho, que se reunirá para analisar a questão na próxima segunda-feira, "adotará todas as medidas necessárias para dar efetividade ao seu dever constitucional de escolher o representante da advocacia nos tribunais. Mas, não se pode esquecer que a solução também pode ser adotada pelo próprio STJ, pois o seu regimento interno expressamente determina que deveria existir tantas votações quantas fossem necessárias para a formalização da lista tríplice, missão constitucional que ainda não foi cumprida".
Curriculuns de candidatos
O Conselho Federal da OAB publicou os curriculuns (v. abaixo) resumidos dos seis candidatos que integram a lista sêxtupla. Os curriculuns seguem na ordem de votação (mais votados) no Conselho.
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Íntegra do ofício e da ata da sessão plenária.
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Íntegra da entrevista do presidente nacional da OAB.
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Curriculuns dos candidatos a vaga de ministro do STJ.
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Ofício n° 149IGP
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.
A Sua Excelência o Senhor
Raimundo Cezar Britto Aragão
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Brasília - DFAssunto: Composição da lista tríplice
Senhor Presidente,
Reporto-me ao Oficio C0P1134/2007, dessa procedência, que encaminhou a este Tribunal a lista sêxtupla dos candidatos à vaga de Ministro desta Corte, para infonnar a Vossa Excelência que nenhum dos indicados alcançou, nos três escrutínios realizados nesta data, os votos necessários para compor a lista tríplice, conforme exigência inserta no § 5°, do art. 26, do Regimento Interno do STJ. Encaminho, anexa por cópia, a ata da Sessão Plenária correspondente.
Atenciosamente,
Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho
PresidentePLENÁRIO
ATA DA SESSÃO REALIZADA EM 12 DE FEVEREIRO DE 2008.
LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS À VAGA DO MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO ELEIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL <_st13a_personname w:st="on" productid="EM DECORRÊNCIA DA APOSENTADORIA">EM DECORRÊNCIA DA APOSENTADORIA DO MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS INDICAÇÃO DO DIRETOR DA REVISTAÀs dezoito horas e vinte e cinco minutos do dia doze de fevereiro do ano de dois mil e oito, na Sala de Sessões Plenárias do Superior Tribunal de Justiça, reuniram-se os Ministros BARROS MONTEIRO, Presidente, NILSON NAVES, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, HUMBERTO GOMES DE BARROS, CESAR ASFOR ROCHA, ARI PARGENDLER, JOSÉ DELGADO, FERNANDO GONÇALVES, FELIX FISCHER, ALDIR PASSARINHO JUNIOR, HAMILTON CARVALHIDO, ELIANA CALMON, PAULO GALLOTrI, FRANCISCO FALCÃO, NANCY ANDRIGHI, LAURITA VAZ, LUIZ FUX, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TEORI ALBINO ZAVASCKI, CASTRO MEIRA, ARNALDO ESTEVES LIMA, MASSAMI UYEDA, HUMBERTO MARTINS, MARTA THEREZA DE ASSIS MOURA, HERMAN BENJAMIN, NAPOLEÃO MATA FILHO, SIDNEI BENETI e JORGE MUSSI. Afastado do exercício de suas funções o Ministro PAULO MEDINA. Ausentes, justificadamente, os Ministros GILSON DIPP e DENISE ARRUDA. Aberta a Sessão destinada à eleição de candidatos à vaga do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, foi ela transformada em Conselho para apreciação dos aspectos gerais referentes à escolha dos candidatos, seus currículos, vida pregressa e se satisfazem os requisitos constitucionais. Retomados os trabalhos, foram designados como escrutinadores os Ministros Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha e José Delgado. Distribuídas as cédulas e recolhidas em urna própria, foram computados em primeiro escrutínio 84 votos, sendo 44 em branco e 40 válidos, assim distribuídos: Flávio Cheim Jorge, 9 votos; Cezar Roberto Bitencourt, 8 votos; Orlando Maluf Haddad, 6 votos; Roberto Gonçalves Freitas Filho, 6 votos; Bruno Espiñeira Lemos, 6 votos; Marcelo Lavocat Galvão, 5 votos. Não tendo sido obtida maioria absoluta dos votos por nenhum dos candidatos, prevista no § 5º, do art. 26 do RTSTJ, a Sessão foi novamente transformada <_st13a_personname w:st="on" productid="em Conselho. Retomados">em Conselho. Retomados os trabalhos, passou-se ao segundo escrutínio. Computados 84 votos, 48 em branco e 36 válidos, restaram assim distribuídos: Flávio Cheim Jorge, 9 votos; Cezar Roberto Bitencourt, 7 votos; Orlando Maluf Haddad, 6 votos; Marcelo Lavocat Galvão, 5 votos; Bruno Espiñeira Lemos, 5 votos; Roberto Gonçalves Freitas Filho, 4 votos. Não tendo sido alcançada a maioria absoluta dos votos por nenhum dos candidatos, a Sessão foi outra vez transformada <_st13a_personname w:st="on" productid="em Conselho. Retomados">em Conselho. Retomados os trabalhos, o Plenário, antes da votação do terceiro escrutínio, deliberou, por votação majoritária, que se nenhum candidato obtivesse a maioria absoluta dos votos dos membros do Tribunal, o Conselho Federal da OAB seria disso comunicado. Distribuídas as cédulas para votação e recolhidas em urna própria, foram computados 84 votos, sendo 59 em branco e 25 válidos, assim distribuídos: Flávio Cheim Jorge, 7 votos; Cezar Roberto Bitencourt, 5 votos; Marcelo Lavocat Galvão, 4 votos; Bruno Espiñeira Lemos, 4 votos; Roberto Gonçalves Freitas Filho, 3 votos; e Orlando Maluf Haddad, 2 votos. O Presidente proclamou o seguinte resultado: “Não tendo sido alcançada a maioria absoluta dos votos dos membros da Corte, o Tribunal deliberou, por votação majoritária, comunicar o fato ao Conselho da OAB, determinando a imediata expedição de ofício”. Passou-se à eleição do Vice-Presidente. Distribuídas para votação e recolhidas em urna própria, foram contabilizadas 28 cédulas, tendo sido eleito o Ministro Humberto Gomes de Barros com 27 votos, e 1 voto para o Ministro Cesar Asfor Rocha.
O Ministro eleito agradeceu a seus pares e afirmou que, embora ciente da tradição da escolha do Ministro mais antigo, estava emocionado com a perspectiva de após 17 anos de Tribunal chegar à Vice-Presidência e contribuir com a Administração do Tribunal. Apelou aos Colegas ajuda e orientação na condução dos seus trabalhos para evitar o cometimento de grandes erros. Em seguida, o Presidente informou que em virtude da eleição do Ministro Humberto Gomes de Barros para Vice-Presidente o cargo de Diretor da Revista ficará vago. Passou então a palavra ao Ministro Humberto para que indicasse seu sucessor, segundo a tradição. Por aclamação, foi eleito o Ministro Cesar Asfor Rocha. Encerrou-se a Sessão às vinte horas e quinze minutos.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.
Ministro RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO
PresidenteJosé Menezes de Oliveira
Secretário da Sessão
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P - Como a OAB recebeu a decisão dos ministros do STJ de votar em branco a lista sêxtupla remetida pelo Conselho Federal para preenchimento do Quinto Constitucional?
R – Primeiro, é de se registrar que o STJ, por unanimidade, reconheceu que a relação apresentada pela OAB preencheu todos os requisitos constitucionais - especialmente o notório saber jurídico e conduta ilibada. Ora, não tendo havido restrições técnicas, conforme deixa claro a ata da sessão, a perplexidade somente aumentou. E cabe a quem criou essa situação - o STJ - vir a público, por meio de seu presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, prestar os devidos esclarecimentos. É um fato sem precedentes. Por parte da OAB, a questão está devidamente esclarecida. Os candidatos estão aptos a exercer o honroso cargo de ministro, sendo que, só para ilustrar, um dos candidatos, o advogado Roberto Freitas Filho, já tinha sido escolhido em lista tríplice anterior, em sessão do STJ realizada dia 10 de maio de 2006, elaborada pelos mesmos ministros e que foi encaminhada ao presidente da República.
P - A OAB admite mudar a lista?
R - Não. Essa é uma hipótese completamente descartada por este presidente, pelos conselheiros federais, ex-presidentes, presidentes de seccionais e advogados, que já se manifestaram depois da inusitada decisão do STJ. A lista se consolidou pelo próprio reconhecimento do STJ de que os candidatos preenchem os requisitos constitucionais., conforme a ata da sessão, publicada no site da OAB. Entender que a vontade pessoal de um ou vários magistrados pode determinar quem deve entrar ou não em uma lista do Quinto Constitucional, é o mesmo que dizer que a vaga constitucional pertence à magistratura - e não aos advogados. O papel do STJ - ou de qualquer outro tribunal - é, nos termos da Constituição, o de apenas formalizar a lista tríplice, somente podendo rejeitar nome apresentado pela OAB se não preenchidos os requisitos de idade mínima de 35 anos, tempo de exercício da profissão mínimo de dez anos, notório saber jurídico e conduta ilibada. O que não se aplica ao caso, pois, repete-se, o STJ reconheceu também que todos os candidatos, sem qualquer ressalva, preencheram tais requisitos.
P - E agora, o que fazer?
R - A decisão formal será dada pelo Conselho Federal, que se reunirá na próxima segunda-feira, até porque fora ele quem aprovara a lista, em sessão histórica - e pública, transmitida ao vivo pela internet - que contou com a presença de todas as bancadas da federação e doze ex-presidentes do Conselho Federal. Cada um dos indicados teve seu currículo minuciosamente examinado e foi submetido a rigorosas sabatinas pelos conselheiros federais, em sessão igualmente aberta, com a presença de numerosos advogados. Portanto, do ponto de vista técnico e processual, os requisitos constitucionais foram rigorosamente atendidos.
P - É cabível ação judicial?
R - É evidente que o Conselho Federal adotará todas as medidas necessárias para dar efetividade ao seu dever constitucional de escolher o representante da advocacia nos tribunais. Mas não se pode esquecer que a solução também pode ser adotada pelo próprio STJ, pois o seu próprio regimento interno expressamente determina que deveria existir tantas votações quantas fossem necessárias para a formalização da lista tríplice, missão constitucional que ainda não foi cumprida.
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Roberto Gonçalves de Freitas Filho
O advogado Roberto Gonçalves de Freitas Filho, natural de Teresina, no Piauí, nasceu em 26 de novembro de 1961, é defensor público do Estado e professor do curso de Direito da Universidade Federal do Piauí. Na OAB, foi conselheiro e secretário-geral da Seccional da OAB/PI, conselheiro federal, presidiu as Comissões de Acesso à Justiça e de Direitos Humanos e integrou a Comissão da Criança e do Adolescente. Formado pela Universidade Federal do Piauí e pós-graduado <_st13a_personname w:st="on" productid="em Direito Civil">em Direito Civil pela PUC de São Paulo, Freitas também presidiu a Associação Nacional de Defensores Públicos - Anadep e atuou como juiz suplente do Tribunal Regional do Piauí, como juiz convocado na Comissão de Propaganda. É autor do livro "Sigilo Profissional e Ética e Advocacia Pro Bono", editado pelo Conselho Federal da OAB.
Flavio Cheim Jorge
O advogado Flavio Cheim Jorge é capixaba, nasceu em 29 de outubro de 1970 e milita desde 1993 nas áreas de consultoria, assessoria e contencioso em direito processual, administrativo, constitucional, civil e comercial. Atua como juiz eleitoral titular (classe dos juristas) no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, é professor adjunto da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), tendo sido aprovado em primeiro lugar em concurso público, e também leciona no curso de mestrado em Direito da UFES. Cheim é formado em Direito pela UFES, mestre e doutor em Direito das Relações Sociais e Direito Processual Civil pela PUC de São Paulo. Na OAB, foi conselheiro seccional e diretor da Escola Superior de Advocacia da Seccional do Espírito Santo, tendo também dirigido a Sociedade Capixaba de Direito Processual. Tem cinco livros publicados, entre eles “Chamamento ao Processo”, pela Editora Revista dos Tribunais (1999), “A Nova Reforma Processual”, pela Editora Saraiva (2003), e “A Terceira Etapa da Reforma Processual Civil”, pela Editora Saraiva (2006), além de vários artigos publicados em revistas especializadas.
Marcelo Lavocat Galvão
O advogado Marcelo Lavocat Galvão nasceu em 28 de janeiro de 1970 no Rio de Janeiro e milita em Brasília desde 1993, dedicando-se especialmente ao Direito Público. É formado pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), especialista <_st13a_personname w:st="on" productid="em Direito Público">em Direito Público e mestre <_st13a_personname w:st="on" productid="em Direito Econômico-Financeiro">em Direito Econômico-Financeiro pela Universidade de São Paulo. Na advocacia pública, é procurador do Distrito Federal desde julho de 1993 e recentemente foi promovido a subprocurador-geral do Distrito Federal. É professor titular de Direito Tributário na Faculdade de Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCeub), leciona Legislação Tributária como professor convidado na UnB e Direito Tributário em cursos de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas. Na OAB, foi conselheiro federal de novembro de 1998 a janeiro de 2007 pelo Estado do Acre. Foi procurador do Banco Central do Brasil em 1993, secretário-geral e vice-presidente da Anape, assessor do ministro aposentado do STJ Vicente Cernicchiaro e exerceu, até outubro de 2007, a função de consultor jurídico do DF.
Orlando Maluf Haddad
O advogado Orlando Maluf Haddad, natural de São Paulo, nasceu em 15 de junho de 1951 e atua desde 1975 na advocacia contenciosa e preventiva nas áreas Cível, Família, Comercial, Criminal, Administrativa, Tributária, Eleitoral e Internacional. Formado pela PUC de São Paulo, especializou-se <_st13a_personname w:st="on" productid="em Direito Processual Civil">em Direito Processual Civil, tem aperfeiçoamento <_st13a_personname w:st="on" productid="em Direito Empresarial">em Direito Empresarial pela PUC e cursou Direito de Família na Faculdade Urbaniana do Vaticano. Na OAB, foi secretário-geral-adjunto e vice-presidente da Seccional paulista da entidade, conselheiro federal de 2004 a 2007 e presidiu a Comissão de Acompanhamento de Assuntos Legislativos da OAB Nacional, além de ter integrado várias outras. Integra, ainda, a AASP e o IASP.
Cezar Roberto Bitencourt
O advogado Cezar Roberto Bitencourt, natural de Cacique Doble, no Rio Grande do Sul, nasceu em 17 de janeiro de 1950 e milita na advocacia desde 1978. Graduado pela Universidade de Passo Fundo/RS, Bitencourt especializou-se <_st13a_personname w:st="on" productid="em Direito Processual Civil">em Direito Processual Civil pela PUC do Rio Grande do Sul e é doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Sevilha, na Espanha. De 1980 a 1996 atuou no Ministério Público, tendo sido promovido a procurador de Justiça em 1992 e dirigido a Fundação Escola Superior do MP. Em abril de 1996, requereu sua aposentadoria voluntária e retornou ao exercício da advocacia na área criminal. É professor de Direito Penal na Pós-Graduação <_st13a_personname w:st="on" productid="em Ciências Criminais">em Ciências Criminais da PUC/RS, professor convidado do curso de doutorado da Universidade Pablo de Olavide, de Sevilha, e professor convidado do curso de Pós-Graduação <_st13a_personname w:st="on" productid="em Ciências Penais">em Ciências Penais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Na OAB, foi conselheiro federal e presidiu a Comissão de Reforma Penal e Processual Penal do Conselho Federal da OAB. Entre os vinte livros que tem publicados, estão "Elementos de Direito Penal", pela Editora Revista dos Tribunais (1996), e "Teoria Geral do Delito", pela Editora Almedina, de Portugal (2007).
Bruno Espiñeira Lemos
O advogado baiano Bruno Espiñeira Lemos nasceu em 5 de novembro de 1971 e é graduado e mestre (com ênfase <_st13a_personname w:st="on" productid="em Direito Público">em Direito Público e Econômico) pela Universidade Federal da Bahia. É procurador do Estado da Bahia com atuação nos tribunais superiores, professor de Direito Constitucional e coordenador do curso de Direito do Uniplan. Atuou também em vários escritórios de advocacia e foi o advogado responsável pelo setor jurídico da Bahia Transportes Urbanos Ltda, de 1993 a 2002. É membro do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, foi o segundo vice-presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia e é filiado à OAB/BA e à OAB/DF. É autor dos livros "Precatório, Trajetória e desvirtuamento de um instituto" e "Direitos Fundamentais. Direito Comparado e as Constituições Brasileiras", além de ter várias obras coletivas e trabalhos jurídicos publicados.
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