Migalhas Quentes

Portaria 231 - Transfere competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da RF do Brasil de Julgamento

14/2/2008


Portaria 231

Transfere competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

_________________
__________

PORTARIA N°- 231, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008

Transfere competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 12 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Transferir competência para julgamento dos seguintes processos administrativos fiscais:

I - nº 16020.000115/2007-81, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento <_st13a_personname productid="em Ribeirão Preto" w:st="on">em Ribeirão Preto para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento <_st13a_personname productid="em São Paulo I" w:st="on">em São Paulo I;

II - nº 11065.100862/2007-88, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento <_st13a_personname productid="em Porto Alegre" w:st="on">em Porto Alegre para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento <_st13a_personname productid="em Belo Horizonte" w:st="on">em Belo Horizonte;

III - relacionados no Anexo I, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I ; e

IV - relacionados no Anexo II, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento <_st13a_personname productid="em Porto Alegre" w:st="on">em Porto Alegre para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento <_st13a_personname productid="em Santa Maria." w:st="on">em Santa Maria.

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos entre as respectivas unidades no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

ANEXO I

PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A DRJ RIO DE JANEIRO I

ANEXO II

PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A DRJ SANTA MARIA

___________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado toma café com cliente e rebate acusação de atuação predatória

8/4/2025

Homem usa advogado criado por IA e é repreendido por juíza: “não gosto de ser enganada”

8/4/2025

Juiz que usou nome falso destacou em sentenças como é fácil fraudar RG

8/4/2025

Comissão de Segurança do Senado aprova porte de arma para advogados

9/4/2025

Decisões do juiz que usou nome falso podem ser anuladas? Advogado explica

8/4/2025

Artigos Mais Lidos

Posso pagar INSS retroativo? Entenda como e quando pagar!

8/4/2025

A responsabilidade pelo IPTU na alienação fiduciária: Recente decisão do STJ e seus reflexos práticos

7/4/2025

Novos meios de comunicação processual: Domicílio Judicial Eletrônico, Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Domicílio Eletrônico Trabalhista

7/4/2025

“A quem interessa enfraquecer a Defensoria Pública?” Simetria constitucional, projeto da atividade de risco e o fortalecimento do acesso à Justiça

8/4/2025

Ocupação não onerosa de faixas de domínio

7/4/2025