Migalhas Quentes

1ª Turma do STF confirma inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins

13/2/2008


STF

1ª Turma confirma inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins

Os ministros da Primeira Turma do STF julgaram procedente a Rcl 5151, na tarde de ontem, para garantir à Peixoto Comércio Indústria, Serviços e Transportes Ltda. o direito de não de recolher, junto a Delegacia da Receita Federal em Uberlândia/MG, valores referentes a Cofins e PIS. Com a decisão, os ministros mantiveram a autoridade de uma decisão do próprio Supremo, no sentido da inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo destes tributos, conforme previsto na Lei n° 9.718/98 (clique aqui).

O relator da ação, ministro Menezes Direito, disse que o caso da Reclamação gira em torno de duas decisões contraditórias, ambas na análise de mandados de segurança, e ambas com trânsito em julgado; a primeira contraria ao contribuinte e a segunda a seu favor.

O primeiro mandado de segurança foi impetrado no TRF/1, e transitou em julgado abril de 2001, após decisão final do Supremo (AI 458027 - clique aqui), concedendo em parte a ordem e beneficiando a empresa. A defesa afirma que a delegacia da Receita teria deixado de cumprir a ordem, com a alegação de que haveria outra decisão, também com trânsito em julgado, anterior e em sentido contrário.

O relator ressaltou que a decisão do STF prevalece sobre a outra ação, que inclusive não chegou a ter seu mérito analisado, uma vez que a empresa teria, na verdade, desistido da ação. Dessa forma, Menezes Direito votou pela procedência da RclCL 5151, sendo acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024