Sorteio de obra
Migalhas tem a honra de sortear a obra "Seguro Ambiental" (Editora JusPodivm- 165 p.), escrita e gentilmente oferecida por Natascha Trennepohl.
Sobre a obra :
Partindo de uma análise do risco nas sociedades atuais, a autora mostra a inter-relação desse conceito-chave da literatura e precaução, bem como o desenvolvimento de padrões nacionais na gestão de riscos globais, regionais e locais na área da proteção do meio ambiente.
Em seguida, ela apresenta, com o devido poder de resumo, o sistema normativo brasileiro sobre a responsabilidade civil objetiva na área da proteção do meio ambiente, segundo qual, em caso de concretização de um dano ambiental, sempre deverá haver reparação integral do mesmo por parte do ator lesivo, que pode ser efetuada por meio de medidas de compensação ou pagamento de um montante em dinheiro. Este último caminho leva, necessariamente, à questão complicada da valoração monetária de danos causados ao meio ambiente.
Ao mesmo tempo, distingue-se com nitidez entre a indenização de danos individuais, que são causados através de um episódio de poluição ambiental, e de danos ecológicos propriamente ditos, que levam à degradação de um bem de uso comum do povo, protegido pela Constituição brasileira. O seguro ambiental, portanto, tem a importante função de assegurar a disponibilidade de recursos para reparar tanto os possíveis danos de particulares (ex.: moradores de uma área degradada) quanto os danos causados ao meio ambiente como bem difuso.
A autora mostra com clareza que o ramo dos seguros ambientais, no Brasil, ainda não está consolidada entre as companhias seguradoras e, muito menos, entre os empresários. O instrumento, na verdade, deveria ser muito mais voltado para a reparação de danos causados ao próprio meio ambiente, mediante pagamento de dinheiro a fundos específicos, sem necessidade da identificação de terceiros prejudicados.
Após uma breve apresentação dos modelos de seguro ambiental desenvolvidos nos EUA, na França, na Itália e na Espanha, chega-se à conclusão de que uma apólice de seguro efetivamente ambiental, no Brasil, deverá considerar as peculiaridades das normas jurídicas nacionais sobre o assunto. Isto significa que hão de ser cobertos também (e especialmente) a poluição lenta e gradual e os danos ecológicos no macrobem meio ambiente, que podem surgir nos microbens pertencentes ao próprio assegurado, e não apenas na propriedade de terceiros.
O presente livro enfoca, principalmente, a cobertura para riscos convencionais – indutriais, químicos, de transporte de resíduos etc. Todavia, não deixa de apresentar alguns exemplos que desafiam o modelo atual de garantia e confirmam a necessidade de expansão, como os seguros voltados para os danos nucleares, biotecnológicos, de catástrofes naturais etc.
Sendo assim, a partir da análise das coberturas existentes no Brasil para os danos ambientais é que se pode verificar se elas representam um instrumento de prevenção, ainda que de forma indireta, e de garantia de reparação dos danos causados ao meio ambiente e a terceiros.
"A jovem autora gaúcha, formada em Direito pela Universidade Federal de Alagoas, onde foi nossa aluna na disciplina Direito Ambiental, e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, mostra com o presente trabalho que possui uma nítida vocação acadêmico-científica. Ela consegue introduzir o leitor com facilidade, simplicidade e, ao mesmo tempo, profundidade, a um assunto novo e complexo, que certamente chegará ao foco da doutrina ambiental nacional em alguns anos. Independentemente dos rumos que o seguro ambiental tomará no Brasil, o presente livro sempre ficará com o mérito de um estudo inédito e pioneiro." Andréas J. Krell, doutor em Direito (Freie Universität Berlin), professor adjutno de Direito Ambiental e Constitucional, diretor da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA-UFAL), professor do mestrado/doutorado da Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e consultor e pesquisador bolsista do CNPq.
Sobre a autora :
Natascha Trennepohl, mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora de Direito Ambiental de cursos de graduação e de pós-graduação. Advogada.
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Gustavo Carrile da Silva, assistente jurídico Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., de Campinas/SP
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