Migalhas Quentes

OAB/SP acompanha desdobramentos de equipamento de carros que vem provocando acidentes

11/2/2008


Consumidores

OAB/SP acompanha desdobramentos de equipamento de carros que vem provocando acidentes

A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP irá acompanhar os casos de consumidores que foram feridos ao manusear equipamento de carro de passeio, modelo Fox, amplamente divulgado pela mídia. Segundo alguns proprietários a alça de destravamento do banco, que permite aumentar o tamanho do porta-malas, funciona como uma guilhotina e não há instruções no manual do carro alertando sobre a possibilidade de o equipamento provocar acidentes.

"Com as informações dos proprietários e de especialistas, entendemos que, este caso, deva ser aplicado a disposição contida no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor, que diz: o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou a segurança." No Parágrafo Primeiro, o CDC afirma: "o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários", afirmou o presidente da Comissão, José Eduardo Tavolieri.

Os proprietários dos veículos relataram que o acidente acontece quando o usuário puxa uma pequena alça flexível que fica embaixo do banco traseiro. Nela existe uma argola onde o usuário possa encaixar o dedo e, com o movimento, o equipamento pode causar desde um corte até o decepamento de parte do dedo. Segundo a montadora fabricante do veículo, até agora 8 consumidores entraram na Justiça em razão dos acidentes.

"Se a empresa descumprir o Código de Defesa do Consumidor, poderá sofrer sanções de ordem civil, objetivando a reparação de danos material, moral e até estético. Do ponto de vista administrativo, as sanções poderão ser desde multa, apreensão do produto e até a imposição de contrapropaganda, sem prejuízo de eventual caracterização de infrações penais", explicou Tavolieri.

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