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TJ/MT suspende prazos para feitos que envolvem União

8/2/2008


Provimento

TJ/MT suspende prazos para feitos que envolvem União

O Conselho da Magistratura do TJ/MT, por meio do Provimento n° 001/2008/CM, decidiu "suspender os prazos processuais e as intimações em todos os feitos de interesse da União, objeto da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2008 até ulterior deliberação".

Com a decisão, o Judiciário Estadual busca evitar prejuízos irreparáveis ao interesse público, já que os processos que envolvem a União onde não há seções judiciárias da Justiça Federal são impetrados junto à Justiça Estadual. São três municípios que possuem subseções da Justiça Federal <_st13a_personname w:st="on" productid="em Mato Grosso">em Mato Grosso: Cáceres, Rondonópolis e Sinop.

A decisão atende também às demandas da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União. As solicitações foram oficializadas por meio de documentos enviados à Presidência do TJ/MT, motivadas pela greve deflagrada pelos procuradores da Fazenda Nacional. A Procuradoria Federal e a AGU requereram a "compreensão" da Justiça Estadual no sentido de autorizar a suspensão dos prazos e das intimações provenientes das comarcas do Estado de interesse da União, bem como ações de interesse do INSS, e instituições como Defensoria Pública. O provimento 001/2008/CM considera a impossibilidade de atendimento às intimações provenientes das comarcas em decorrência da paralisação.

O provimento do Conselho da Magistratura também atende o sobrestamento das remessas de autos com vistas à Procuradoria Federal, que de acordo com a procuradora-chefe Eliane Moreno Heidgger da Silva, chegam a 3.700 remessas de processos por mês, vindos das comarcas de todo o Estado, referentes às ações tributárias.

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