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Ação civil pública movida por associações comunitárias de Jurerê (Florianópolis/SC) em desfavor de entes públicos

8/2/2008


Ação pública

Associações comunitárias de Jurerê (Florianópolis/SC) moveram ação civil pública em desfavor de entes públicos, visando desobstruir e demolir construções situadas na faixa de areia e outras áreas de uso comum do povo.

Confira abaixo trecho da inicial sobre as finalidades objetivas da ação.

"1. – Das Finalidades Objetivas

A presente ação civil pública, busca obter prestação jurisdicional, para atingir os seguintes objetivos em sede de antecipação de tutela e na decisão de mérito:

1. Interdição dos chamados Postos de Praia, situados na faixa de areia e na orla marítima da Praia de Jurerê Internacional;

2. Demolição de toda e qualquer edificação destituídas de licenciamento, situada em áreas da União, especialmente nas áreas de uso comum do povo;

3. Impedir o uso exclusivo da faixa de areia e outras áreas de uso comum do povo situadas na orla marítima, por parte dos estabelecimentos instalados nestes Postos de Praia ou qualquer outrem, mediante autorizações ou incentivos emanados do Poder Executivo Municipal e Federal;

4. Desobstruir áreas de uso comum do povo;

5. Determinar o prévio licenciamento mediante estudo de impacto ambiental, o estudo de impacto viário, estudo de impacto de vizinhança e a adequação do uso destas áreas, de acordo com o zoneamento de sua localização e entorno, considerando suas características sócioambientais;

6. Declaração de Nulidade de atos administrativos oriundos do Poder Executivo Municipal e Federal;

7. Cancelamento de matrículas imobiliárias;

8. Reapropriação de áreas de uso comum do povo, destinando-as efetivamente ao uso comum do povo;

9. Defesa e preservação do meio-ambiente;

10. Criação de condições para certificação internacional de qualidade;

11. Definição de competências para o correto ordenamento urbano e observância das normas de uso do solo."

Clique aqui e confira a inicial na íntegra.


N° do Processo: ACP 2008.72.00.000950-1

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