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Juíza nega pedido de indenização por danos morais movido por Nelson Tanure e Paulo Roberto Franco Marinho contra a Editora Abril
A juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente ação de indenização de R$ 1 milhão por danos morais movida por Nelson Tanure e Paulo Roberto Franco Marinho contra a Editora Abril (Revista Veja). Os empresários alegaram que sofreram danos morais em decorrência de matéria jornalística publicada na edição de 27 de junho de 2001 que relata as disputas empresariais no ramo da telefonia.
A Editora Abril foi representada nesse caso pelos advogados Alexandre Fidalgo e Paula Menezes, de Lourival J. Santos – Advogados.
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