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Manual da PF que disciplina uso de algemas é apoiado pela OAB/SP

31/1/2008


Algemas

Manual da PF que disciplina uso de algemas é apoiado pela OAB/SP

<_st13a_personname w:st="on" productid="Em Nota Pública">Em Nota Pública divulgada ontem, a presidente em exercício da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré, endossou a edição de Manual de Gestão de Planejamento Operacional da Polícia Federal, que disciplina a conduta dos agentes no uso de algema e exposição de suspeitos. "Dessa forma, a Polícia Federal vem adequar suas diligências aos ditames da lei, evitando lesões aos direitos e garantias dos cidadãos", diz Melaré.

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NOTA PÚBLICA

A OAB/SP considera positiva a edição do Manual de Gestão de Planejamento Operacional da Polícia Federal, que disciplina o uso de algemas como regra de segurança, assim como as ações ostensivas, durante as quais os presos não devem ser expostos, tendo sua imagem preservada, sob pena de punição disciplinar.

Dessa forma, a Polícia Federal vem adequar suas diligências aos ditames da lei, evitando lesões aos direitos e garantias dos cidadãos, uma vez que a Constituição Federal, <_st13a_personname w:st="on" productid="em seu Art.">em seu Art. 1º, estabelece que a República Brasileira é um Estado Democrático de Direito, no qual a dignidade da pessoa humana deve ser inteiramente respeitada (Art. 5, III).

O uso indiscriminado de algemas vinha se revestindo, em muitas casos, de um excesso, pois tinha o condão de tornar a diligência policial um espetáculo para a mídia, submetendo à execração pública o suspeito que, embora detido, deve ter sua dignidade preservada, não podendo ser exposto a tal constrangimento por agentes do Estado. O Código de Processo Penal (Art.284) admite o emprego de força apenas nos casos de resistência ou tentativa de fuga do preso.

A edição do Manual de procedimento disciplina a conduta dos agentes da Polícia Federal de modo que possam executar sua missão de combater o crime organizado e a corrupção em consonância com a legislação vigente e observando os direitos dos cidadãos sob custódia do Estado.

São Paulo, 30 de janeiro de 2008

Márcia Regina Machado Melaré
Presidente em exercício da OAB/SP

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