Sorteio de obra
Migalhas tem a honra de sortear dois exemplares da obra "Advocacia em Defesa do Estado" (Editora Método – 256 p.), escrita e gentilmente oferecida pelo advogado Rubens Naves, do escritório Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh - Escritórios Associados de Advocacia.
Sobre a obra :
Têm como foco a prestação de serviços advocatícios a órgão da Administração Pública, o que sempre se admitiu, corretamente. A contratação de advogado especializado, freqüentemente, se apresenta como a melhor alternativa para se implementar uma gestão adequada da coisa pública. Na obra há registro das controvérsias a respeito de diversos aspectos em torno da contratação, especialmente no que se refere ao procedimento que deve procedê-la.
O posicionamento de alguns promotores e de outros controladores sociais, que aparentemente aproxima todos os contratos de prestação de serviços jurídicos, celebrados por órgão estatais e governamentais, com a preconcepção de que estes seriam ilícitos (como se existisse, no caso, uma presunção de ilicitude), traz sérias conseqüências para a atuação diligente do Estado e organizações que trabalham em busca do interesse público.
Para o enfrentamento de questões de particular complexidade ou relevância, as quais excedem a habilidade do advogado ou procurador de formação jurídica geral, é imperioso o aconselhamento por profissional especializado. Mas a constante ameaça de sofrer reprimendas faz com que o administrador público deixe de buscar soluções visando a obter os melhores resultados possíveis para o órgão ou instituição a que se vincula. Nessa direção opta-se por uma conduta que, por não se desviar dos padrões da atividade administrativa burocrática, isente o gestor público de qualquer responsabilização posterior. Com isso, priva-se o Estado da obtenção de consultoria e defesa competentes, debilitando-o diante das intrincadas situações, as quais é forçado a enfrentar. Notadamente, a falta de um aconselhamento jurídico adequado enfraquece o Estado perante o agente privado, o qual pode, a qualquer tempo, recorrer a profissionais mais habilitados.
Outrossim, o controle inadequado da contratação instaura um conflito entre o Ministério Público e os advogados, capaz de atingir grandes dimensões. O advogado que, com seriedade, legitimamente se dispõe a prestar serviços à Administração Pública atua sob o risco de responder a processos administrativos e judiciais que, mesmo se infundados, podem levar anos para alcançar uma conclusão. Trata-se de pesado ônus ao profissional que vive de sua reputação. A constante ameaça configura-se, ademais, como cerceamento à liberdade de profissão, porque o advogado temeroso age coagido e não pautado por suas próprias convicções. Pode-se vislumbrar que, em futuro próximo, se esta conjuntura se mantiver, os operadores do direito com mais qualificação deixarão de prestar serviços à Administração Pública, diante desse risco pessoal.
Esta ação equivocada, em que se nota a boa-fé dos promotores – não se nega que estes agem com intenções louváveis, visando a implementar a relevante tarefa de que são incumbidos -, tem conduzido a conseqüências desastrosas não só ao advogado, mas também para a gestão estadual da coisa pública. Impõe-se concentrar a persecução sobre as condutas realmente abusivas, pois, como é sabido, também acontecem e devem ser repelidas.
"Confio, assim, na oportunidade de estabelecer um debate construtivo entre advogados, promotores, magistrados, integrantes dos Tribunais de Contas e corregedorias, agentes necessários e indispensáveis ao desenvolvimento do direito e à aplicação da justiça. De igual forma prentendo, ao iluminar a questão da contratação dos serviços jurídicos, contribuir para uma maior segurança das decisões do administrador público." O autor
Sobre o autor :
É advogado em São Paulo e sócio fundador da Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh - Escritórios Associados de Advocacia.
Ocupou cargos na Superintendência Jurídica da SABESP (1970-1992); foi Diretor Administrativo da CESP (1984/1987); Assessor Jurídico do Secretário da Economia e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo (1983/1984), integrou grupos de trabalho da Administração Estadual e Federal. Presidiu a comissão que elaborou o Anteprojeto da Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público do Estado de São Paulo, convertido na Lei 10.294/1999.
Esteve em exercício no Conselho da OAB/SP, na Presidência da Fundação Abrinq, no Conselho Diretor da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES, no Conselho da Fundação SEADE e integra o Conselho de Transparência Brasil, o Conselho Consultivo da ABERJE e da Fundação Faculdade de Medicina da USP, o Conselho Deliberativo do Núcleo de Estudos da Violência da USP e o Instituto dos Advogados de São Paulo.
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Afranio Carlos Camargo Dantzger, advogado Banco Bradesco S.A., de Campinas/SP
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Sônia Maria Jacobisn, advogada em Foz do Iguaçu/PR
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