Migalhas Quentes

Resultado do Sorteio de obra "Advocacia em Defesa do Estado"

1/2/2008


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de sortear dois exemplares da obra "Advocacia em Defesa do Estado" (Editora Método – 256 p.), escrita e gentilmente oferecida pelo advogado Rubens Naves, do escritório Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh - Escritórios Associados de Advocacia.

Sobre a obra :

A idéia de desenvolver o tema da contratação dos serviços jurídicos pelo Estado surgiu a partir da preocupação do autor com uma conjuntura vivenciada por parte dos operadores do direito. Esta situação tem como causa certos procedimentos adotados pelos órgãos de controle, os quais, não obstante possuam a intenção de resguardar a higidez do ordenamento jurídico brasileiro contra (sempre possíveis) violações, por vezes adotam uma conduta que redunda no enfraquecimento do Estado e no cerceamento da liberdade profissional do advogado.

Têm como foco a prestação de serviços advocatícios a órgão da Administração Pública, o que sempre se admitiu, corretamente. A contratação de advogado especializado, freqüentemente, se apresenta como a melhor alternativa para se implementar uma gestão adequada da coisa pública. Na obra há registro das controvérsias a respeito de diversos aspectos em torno da contratação, especialmente no que se refere ao procedimento que deve procedê-la.

O posicionamento de alguns promotores e de outros controladores sociais, que aparentemente aproxima todos os contratos de prestação de serviços jurídicos, celebrados por órgão estatais e governamentais, com a preconcepção de que estes seriam ilícitos (como se existisse, no caso, uma presunção de ilicitude), traz sérias conseqüências para a atuação diligente do Estado e organizações que trabalham em busca do interesse público.

Para o enfrentamento de questões de particular complexidade ou relevância, as quais excedem a habilidade do advogado ou procurador de formação jurídica geral, é imperioso o aconselhamento por profissional especializado. Mas a constante ameaça de sofrer reprimendas faz com que o administrador público deixe de buscar soluções visando a obter os melhores resultados possíveis para o órgão ou instituição a que se vincula. Nessa direção opta-se por uma conduta que, por não se desviar dos padrões da atividade administrativa burocrática, isente o gestor público de qualquer responsabilização posterior. Com isso, priva-se o Estado da obtenção de consultoria e defesa competentes, debilitando-o diante das intrincadas situações, as quais é forçado a enfrentar. Notadamente, a falta de um aconselhamento jurídico adequado enfraquece o Estado perante o agente privado, o qual pode, a qualquer tempo, recorrer a profissionais mais habilitados.

Outrossim, o controle inadequado da contratação instaura um conflito entre o Ministério Público e os advogados, capaz de atingir grandes dimensões. O advogado que, com seriedade, legitimamente se dispõe a prestar serviços à Administração Pública atua sob o risco de responder a processos administrativos e judiciais que, mesmo se infundados, podem levar anos para alcançar uma conclusão. Trata-se de pesado ônus ao profissional que vive de sua reputação. A constante ameaça configura-se, ademais, como cerceamento à liberdade de profissão, porque o advogado temeroso age coagido e não pautado por suas próprias convicções. Pode-se vislumbrar que, em futuro próximo, se esta conjuntura se mantiver, os operadores do direito com mais qualificação deixarão de prestar serviços à Administração Pública, diante desse risco pessoal.

Esta ação equivocada, em que se nota a boa-fé dos promotores – não se nega que estes agem com intenções louváveis, visando a implementar a relevante tarefa de que são incumbidos -, tem conduzido a conseqüências desastrosas não só ao advogado, mas também para a gestão estadual da coisa pública. Impõe-se concentrar a persecução sobre as condutas realmente abusivas, pois, como é sabido, também acontecem e devem ser repelidas.

"Confio, assim, na oportunidade de estabelecer um debate construtivo entre advogados, promotores, magistrados, integrantes dos Tribunais de Contas e corregedorias, agentes necessários e indispensáveis ao desenvolvimento do direito e à aplicação da justiça. De igual forma prentendo, ao iluminar a questão da contratação dos serviços jurídicos, contribuir para uma maior segurança das decisões do administrador público." O autor

Sobre o autor :

Rubens Naves, nasceu em Goiânia e se formou na Faculdade de Direito da PUC/SP, onde foi professor de Teoria Geral do Estado e exerceu a chefia do Departamento de Teoria Geral do Direito. Especialista em Direito Administrativo e Processual Civil pela PUC e em Direito Tributário pela USP.

É advogado em São Paulo e sócio fundador da Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh - Escritórios Associados de Advocacia.

Ocupou cargos na Superintendência Jurídica da SABESP (1970-1992); foi Diretor Administrativo da CESP (1984/1987); Assessor Jurídico do Secretário da Economia e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo (1983/1984), integrou grupos de trabalho da Administração Estadual e Federal. Presidiu a comissão que elaborou o Anteprojeto da Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público do Estado de São Paulo, convertido na Lei 10.294/1999.

Esteve em exercício no Conselho da OAB/SP, na Presidência da Fundação Abrinq, no Conselho Diretor da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES, no Conselho da Fundação SEADE e integra o Conselho de Transparência Brasil, o Conselho Consultivo da ABERJE e da Fundação Faculdade de Medicina da USP, o Conselho Deliberativo do Núcleo de Estudos da Violência da USP e o Instituto dos Advogados de São Paulo.

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 Resultado :

  • Afranio Carlos Camargo Dantzger, advogado Banco Bradesco S.A., de Campinas/SP
  • Sônia Maria Jacobisn, advogada em Foz do Iguaçu/PR

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