Migalhas Quentes

Cópias autenticadas de identidade já são aceitas para fazer o check in nos aeroportos brasileiros

29/1/2008


Anac

Cópias autenticadas de identidade já são aceitas para fazer o check-in

A identificação de passageiros para embarque nos vôos domésticos em todos os aeroportos brasileiros ficou mais fácil. A ANAC orientou as companhias aéreas a aceitarem cópia autenticada de documento de identidade, desde que o original tenha foto e esteja em bom estado de conservação, de forma a permitir a identificação visual do passageiro. A medida já está em vigor e deve contribuir para agilizar o fluxo no check-in dos vôos domésticos durante o Carnaval. Para as viagens internacionais, entretanto, permanece a exigência de passaporte original – cópias não serão aceitas, mesmo que estejam autenticadas.

Outra orientação que a ANAC está dando às companhias aéreas é a de aceitar a CNH de motoristas (apenas modelos com foto) mesmo que a validade da habilitação esteja vencida. A licença vencida para dirigir veículos não invalida a carteira como documento de identidade.

No período de Natal e Ano Novo, a agência verificou que entre os problemas ocorridos no check-in, cerca de 70% estavam ligados à identificação do passageiro – ausência de documentação ou documentos irregulares, inclusive de menores de idade.

A seguir, as regras sobre identificação necessária para embarque.

• Para embarcar em vôos domésticos, todo passageiro é obrigado a se identificar com um documento original com fotografia e que esteja dentro do prazo de validade, ou apresentar cópia autenticada de identidade (modelo com foto) em bom estado.

• No caso da CNH, ela será aceita mesmo se estiver com a validade da habilitação do motorista vencida, e desde que seja modelo com foto.

• Os documentos aceitos são: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (tais como OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.), e também aqueles emitidos por órgãos públicos federais, como os Ministérios.

• No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de Estrangeiros.

• Para viagens internacionais, é necessário o passaporte dentro do prazo de validade e visto consular, quando exigido pelo país de destino. Nas viagens internacionais, não são aceitas cópias de documentos.

• Se o passageiro brasileiro estiver sem documento devido a roubo, furto ou extravio, para o embarque em vôos domésticos ele deverá apresentar Boletim de Ocorrência policial com no máximo 15 dias de sua data de emissão. Além do Boletim de Ocorrência, o passageiro deverá preencher formulário de identificação, disponível nos escritórios da ANAC nos aeroportos ou nos guichês das companhias aéreas.

• Para vôos internacionais, em caso de roubo, furto ou extravio será necessário tirar novo passaporte. Passageiros estrangeiros que tenham sofrido roubo ou furto devem procurar a representação de seu país no Brasil (Embaixada ou Consulado) para que seja providenciada a documentação necessária para o embarque.

Para menores de idade, há várias exigências, dependendo da situação:

• Menores de 12 anos viajando com parentes (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós) – Documento formal comprovando parentesco.

• Menores de 12 anos viajando com adultos sem laço de parentesco – Documento pessoal de identificação, mais documento de autorização da viagem, firmado em cartório por pai, mãe ou responsável legal.

• Menores de 12 anos desacompanhados – Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude, observando as regras específicas de cada companhia aérea.

• Menores com mais de 12 anos – Carteira de identidade. Certidão de nascimento não é aceita, porque não possui foto. Nas viagens internacionais, além do passaporte, há exigências específicas para menores de qualquer idade:

• Viajando com os pais – Documento de identidade para comprovar o parentesco.

• Viajando com apenas um dos pais – Autorização do pai ou da mãe que não for viajar, com firma reconhecida em cartório.

• Viajando sozinho ou com outras pessoas – Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude.

• Viajando com o novo passaporte azul – Também deverão apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento para comprovar a filiação, mesmo que estejam acompanhados dos pais. O novo passaporte azul não contém essa informação.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024