Migalhas Quentes

TJ/MG - Jornal deverá indenizar em R$10 mil por publicação indevida

25/1/2008


TJ/MG

Jornal indeniza por publicação indevida

A 13ª Câmara Cível do TJ/MG condenou uma empresa jornalística, com sede <_st13a_personname w:st="on" productid="em Belo Horizonte">em Belo Horizonte, a indenizar uma auxiliar de escritório, residente em Curvelo, por danos morais, em R$10 mil, por ter veiculado sua imagem junto a uma reportagem desabonadora.

No dia 7 de fevereiro de 2004, o jornal publicou matéria sobre um projeto social realizado por uma secretaria do Estado em cidades do interior. Junto ao texto foi colocada uma foto da jovem participando de uma das oficinas realizadas, destacando-a como pessoa em situação de risco social ou que cumpre medidas socioeducativas.

Ofendida, a jovem ajuizou ação, alegando que utilizaram sua imagem sem sua autorização e com informações inverídicas. O jornal alegou em sua defesa que a ação só foi ajuizada cinco meses depois da publicação e que a responsabilidade pela foto era do órgão responsável pelo evento, por isso não tinha o dever de indenizar.

A decisão de primeira instância condenou o jornal ao pagamento de indenização de R$ 36.000. Inconformada, a empresa recorreu, e os desembargadores Cláudia Maia, Alberto Henrique e Eulina do Carmo Almeida reduziram a indenização para R$ 10 mil.

Eles entenderam que a condenação é devida, pois, pela leitura da matéria, não há dúvidas de o fato atingiu a reputação da vítima, denegrindo sua imagem perante a sociedade e acarretando-lhe prejuízos que merecem ser ressarcidos, desde que não se transforme em fonte de enriquecimento ilícito.

O relator destacou em seu voto que, "ainda que as fotos tenham sido fornecidas pelos órgãos mencionados, não retira da empresa jornalística sua responsabilidade pela divulgação".

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