Mensalão
Juíza de São Paulo homologa acordo para suspensão condicional do processo em relação a Sílvio Pereira
Em novembro último, a procuradoria havia proposto a suspensão por um período de quatro anos. Em dezembro, a defesa de Pereira apresentou uma contraproposta, em que a suspensão se daria por um período de dois anos. Por fim, a Procuradoria Geral da República estabeleceu que a suspensão se daria por três anos.
Em 17 de janeiro, a ministra Ellen Gracie, presidente do STF, encaminhou a proposta de acordo recebida da PGR para a justiça federal, <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo. Antes">em São Paulo. Antes da audiência marcada para 24/1, <_st13a_personname w:st="on" productid="em que Silvio Pereira">em que Silvio Pereira seria interrogado, o acordo foi confirmado pelas partes e homologado pela juíza da 2ª Vara Criminal.
A suspensão condicional do processo está prevista no artigo 89 da Lei n° 9.099/95 (clique aqui) – que trata dos crimes de menor poder ofensivo, e levou em conta o fato de que Sílvio Pereira respondia pelo crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal - clique aqui), cuja pena mínima é de um ano.
Homologação pelo Plenário
O juízo federal da 2ª Vara Criminal de São Paulo tem poder para homologar o ato. Isso porque o relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, já havia delegado aos juízes federais o poder de realizar atos relacionados aos réus nesse processo, como os interrogatórios que estão em andamento e a homologação de acordos como o que aconteceu. Apesar de o acordo entrar em vigor imediatamente, a decisão precisa ser homologada também pelo plenário do Supremo.
Silvio Pereira deverá cumprir as exigências constantes do acordo, determinadas pelo MP, durante os três anos acordados.
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Processo Relacionado: AP 470 - clique aqui
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