Lançamento
Professor da GVlaw - Programa de Especialização e Educação Continuada da Direito GV - lança livro de Direito Tributário a partir da perspectiva da História do Brasil
Eurico de Santi propõe uma nova forma de estudo do direito tributário pela análise histórica. Obra explica a origem dos tributos e porque o brasileiro é tão sobrecarregado de impostos, taxas e contribuições
As intrincadas negociações políticas para a votação da continuidade da cobrança da CPMF, a dificuldade de aprovação da reforma tributária, a altíssima carga de tributos paga pelos brasileiros e a extrema burocracia da máquina pública brasileira não são fenômenos recentes. Elas têm raízes históricas profundas e, para compreendê-las, é necessário uma ampla análise histórica. Esse é o principal viés do livro "Curso de Direito Tributário e Finanças Públicas – Do Fato à Norma, da Realidade ao Conceito Jurídico", escrito pelo professor de Direito Tributário e Financeiro da GVlaw - Programa de Especialização e Educação Continuada da Direito GV, Eurico de Santi, e lançado pela Saraiva no fim deste ano.
"Falar do Direito Tributário do ponto de vista estritamente normativo não contribui para a compreensão desta disciplina e de como chegamos aqui", analisa o professor. A proposta do livro é estimular uma profunda reflexão partindo de uma perspectiva histórica e estudos de caso que possam oferecer subsídios para a compreensão de todas as variáveis envolvidas na intrincada estrutura tributária brasileira.
A obra, que consumiu mais de 4 anos de estudos, conta com 1.176 páginas que retomam a evolução do Direito Tributário no Brasil desde a colônia até acontecimentos mais recentes. "Procuramos abrir o diálogo também com a imprensa, por meio de artigos escolhidos que refletiam o exato momento da realidade analisada", aponta de Santi. "E a grande surpresa foi o número de textos que traziam comparações interessantes entre acontecimentos recentes e a realidade do Brasil Colônia. O que prova que muito pouco mudou de lá pra cá".
Eurico de Santi explica que a estrutura do livro não deixa de privilegiar as bases que fundamentam o Direito Tributário. "Não deixamos de estudar conceitos fundamentais para a disciplina, como fato gerador, a relação do Direito Tributário com a organização do Estado Brasileiro em Federações, a utilização dos tributos como agentes de desenvolvimento econômico e o próprio Código Tributário Nacional, dentro do contexto de seu surgimento, que foi o início do regime militar (1964-1985)".
No entanto, o professor aponta que, o que diferencia este livro dos outros textos é a inserção desses conceitos na vida prática, por meio da análise histórica. Ao estudar o uso de tributos como estímulo a alguns setores da economia, por exemplo, é fundamental ter dois pontos em mente. "O primeiro, é relacionar esse ponto à Era Vargas, que criou as bases para a utilização de tributos como instrumentos de intervenção na economia (dentro de um contexto histórico profundamente influenciado pela teoria keynesiana)".
O segundo ponto é que essas bases continuam a provocar um grande impacto em nossos dias. "A Constituição de 1988 criou a possibilidade de se utilizar as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) como instrumento tributário adotado pelo Estado para um determinado fim", explica o professor. "A mais famosa delas é a CPMF, que está em evidência, tanto devido ao esforço do governo em aprová-lo quanto à ineficaz utilização para a finalidade que foi criada, que foi para investimentos em bens de capital na área da saúde".
Outros casos, como a questão do regime tributário para importação de automóveis utilizado pelo governo FHC ou mesmo a análise do Plano Collor para explicar a importância da legalidade no Direito Tributário, foram utilizados pelo professor nessa política de contextualização. Entretanto, na opinião de Eurico de Santi, o mais importante é que o uso dessa metodologia evita o perigo pedagógico de se ensinar apenas os conceitos sem nenhuma referência à vida prática. "Isso não significa que pretendemos, com isso abandonar ou negar a teoria ou ignorar as estruturas lógicas inerentes ao fenômeno normativo".
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