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Souza Cruz recorrerá da decisão que proibiu a empresa de desenvolver atividade de "avaliação sensorial" dos seus produtos

22/1/2008


Avaliação Sensorial

A Souza Cruz informou hoje que recorrerá da decisão que proibiu a empresa de desenvolver atividade de "avaliação sensorial" dos seus produtos.

Veja abaixo:

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A Souza Cruz informa que recorrerá da decisão proferida nesta semana pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT) <_st13a_personname w:st="on" productid="em Ação Civil Pública">em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Nessa ação, o MPT pretende que apenas a Souza Cruz (desconsiderando todas as demais empresas do setor) seja proibida de desenvolver atividade de avaliação sensorial dos seus produtos por meio do chamado “Painel de Avaliações Sensoriais”, sob a alegação de que tal atividade seria ilegal e que prejudicaria a saúde dos trabalhadores.

Em síntese, a 1ª Turma do Tribunal negou, por maioria de votos, o recurso da empresa e confirmou a decisão de primeira instância que havia julgado procedente - de forma antecipada e sem a possibilidade de produção de provas - a ação ajuizada pelo MPT, determinando, entre outros aspectos, que a Souza Cruz se abstenha de desenvolver a atividade realizada no Painel de Avaliação Sensorial e pague indenização por danos a interesses difusos e coletivos no valor de 1 milhão de reais, reversíveis ao Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAT).

A Souza Cruz recorrerá dessa decisão perante os Tribunais Superiores, por entender que, dentre outras violações legais e constitucionais, o seu direito constitucional de contraditório e ampla defesa foi violado, na medida em que a decisão, confirmada hoje pelo TRT, baseou-se em meras alegações e indícios de prova oriundos do Procedimento Preparatório conduzido pelo próprio MPT.

Além disso, não há nada no caso concreto que caracterize direito difuso ou coletivo a justificar a intervenção do Ministério Público ou a utilização de Ação Civil Pública. A ação tem como alegado foco a proteção de alguns poucos colaboradores da empresa que, voluntariamente, participam das atividades de avaliação sensorial, não tendo o MPT apresentado nenhum caso de empregado ou ex-empregado que tivesse sido acometido por uma doença associada à participação no Painel. Os supostos danos sofridos pelos participantes do Painel, quando muito, somente poderiam ser averiguados por meio de provas e ações individualizadas.

O voto divergente do Relator, que dava provimento ao recurso da Souza Cruz para julgar a ação totalmente improcedente, reconheceu que a atividade de avaliação sensorial é corriqueira em toda e qualquer empresa que comercialize produtos no mercado. No caso específico da Souza Cruz, até mesmo por questão de política interna, todos os participantes do Painel são maiores de idade e já eram fumantes antes de ingressarem voluntariamente na atividade de avaliação sensorial e, portanto, não estão se sujeitando a maiores ou diferentes riscos.

Nesse sentido, conforme ressaltado pelo Relator, não há que se falar em ofensa à saúde do trabalhador ou à sua dignidade, quando este já era fumante por decisão própria e decidiu participar voluntariamente das atividades de avaliação sensorial. Ademais, todos os participantes do Painel passam por exames médicos periódicos e podem se desligar da atividade voluntária a qualquer momento, sem apresentação de justificativa ou aplicação de qualquer sanção por parte da empresa.

Ao contrário do alegado pelo MPT na ação civil pública, a atividade de avaliação sensorial de cigarros não é vedada por lei e, por analogia, poderia ser equiparada à atividade de “Degustador ou Provador de Charutos”, prevista no Código Brasileiro de Ocupações, que encerra função similar a dos provadores de cigarros e que também envolve produto derivado do tabaco, sujeito às mesmas regulamentações, sendo vedado, portanto, ao Judiciário impor restrição diversa da que já é imposta pelos meios legais apropriados, principalmente quando esta vedação atenta contra o Princípio da Livre Iniciativa e Concorrência e, notadamente, quando a abstenção da atividade de avaliação do produto se impõe somente a uma das empresas do setor, deixando a concorrência em situação privilegiada.

O Relator do recurso da Souza Cruz lembrou ainda que a atividade é aprovada pelo Sindicato do setor e que, em 2002, a Souza Cruz recebeu o Certificado de Aprovação Quensh (Quality, Environment, Safety and Health), inédito no Brasil, expedido pelo Lloyd’s Register Quality Assurance, reunindo 3 certificados reconhecidos mundialmente (ISO 9001:2000, ISO 1401:1992 e OHSAS 18001:1999). Essa certificação é conferida exclusivamente a empresas que reúnem os requisitos de política de qualidade, proteção ao meio ambiente, segurança e saúde ocupacional. Para este fim, a Souza Cruz (e o Painel de Avaliações Sensoriais) submeteram-se a auditorias minuciosas.

Por todas essas, dentre outras razões, a Souza Cruz apresentará recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra a decisão proferida hoje, por maioria de votos, pela 1ª Turma do TRT e, eventualmente, ao próprio Supremo Tribunal Federal, diante das inúmeras violações constitucionais presentes no caso.

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Justiça proíbe Souza Cruz de submeter funcionários a degustação de cigarros

Uma decisão judicial ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) proibiu que a empresa Souza Cruz, fabricante de cigarros, mantivesse a atividade de degustação de fumo, realizada com funcionários da própria companhia.

A Souza Cruz, que tem sua matriz no Rio de Janeiro, mantinha um local chamado de Painel de Avaliação Sensorial, voltado para a experimentação e avaliação de cigarros. Segundo o Ministério Público, a proibição deve entrar em vigor terça-feira (22). Características como gosto, aroma, e acidez eram avaliadas.

Trabalhadores de todas as áreas da empresa eram chamados a participar da degustação, e recebiam incentivos salariais, caso aceitassem a proposta. De acordo com o MPT, executivos da área de produção e desenvolvimento da Souza Cruz eram obrigados a participar do 'painel e não recebiam nenhum abono extra pela função.

Além da proibição de continuar com a atividade, a Souza Cruz foi condenada a pagar R$ 1milhão por danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa também foi obrigada a prestar assistência médica durante 30 anos a todos os funcionários que participaram da atividade de degustação.

Segundo a procuradora do Trabalho Valéria Corrêa, uma das responsáveis pela ação civil pública, a função de degustador de cigarros não é regulamentada, e atinge a dignidade e a livre escolha dos trabalhadores.

"Um médico da própria Souza Cruz, em um dos documentos que apresentou à Justiça, listou algumas das moléstias que podem acometer os funcionários devido a esse tipo de atividade: patologias na cavidade oral, faringe, laringe, vias aéreas, pulmonares e cardiovasculares, próstata, sangue e pele, entre outros órgãos do corpo. Isso é usar o ser humano como cobaia", disse Valéria Corrêa.

A Souza Cruz informou que está recorrendo da decisão. A empresa alega que a degustação de cigarros não seria vedada por lei e que todos os participantes seriam maiores de idade e fumantes. A fabricante de cigarros diz também que os funcionários passavam por exames periódicos e podiam se desligar da atividade de degustação a qualquer momento, sem serem punidos.

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