Nota
Ajufe desagrava desembargador Lippmann e critica Requião
Requião cortou sua própria voz no programa "Escola de Governo", uma reunião semanal transmitida pela emissora, e quando se manifestava, o áudio era cortado e uma tarja com a palavra "censurado" era colocada na tela. A exibição associava o silêncio de Requião à decisão do juiz Edgard Lippmann Júnior. Informava ainda que a fala do governador poderia ser acompanhada na emissora Canal 21, do empresário Luiz Mussi, secretário especial do governo paranaense.
Ele também dedicou uma receita de ovo frito ao desembargador Lippmann e à procuradora do MPF Antônia Lélia Sanchezeu, autora da ação, em alusão à publicação de receitas pelo jornal O Estado de S. Paulo em protesto à censura durante o regime militar.
A Ajufe classifica a atitude do Governador de "deboche" e afirma que a atitude do Governador atenta contra "o conjunto das instituições que forma o mecanismo de freios e contrapesos para o exercício do poder político". A entidade ressalta que o recurso contra a decisão seria a forma de contestar da decisão "dentro do amplo espaço da democracia".
O porta-voz do governo do Paraná, Benedito Pires, disse que Requião estava em viagem e não havia sido localizado. Luiz Mussi disse que vai manter em sua emissora, de sinal aberto, o programa "Escola de Governo", retransmitido no canal desde 2003. "Apoiamos o protesto do governador porque ele é um defensor do interesse público", afirmou Mussi.
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Confira abaixo a nota de desagravo publicada pela Ajufe.
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Nota de desagravo
A Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE vem a público apresentar desagravo em favor do desembargador federal Edgard Lippmann, injusta e jocosamente agravado pelo Governador do Estado do Paraná em razão de decisão proferida em ação civil pública. Quando um governador debocha e desrespeita acintosamente as decisões judiciais, dá a todas as pessoas contrariadas pelos juízes a legitimação para agirem de modo similar. Atinge-se não só o Judiciário, como atenta-se contra o conjunto das instituições que forma o mecanismo de freios e contrapesos para o exercício do poder político.
Os atos judiciais são institucionais, não pessoais. O princípio da impessoalidade, expresso no art. 37 da Constituição Federal, aparentemente desconhecido pelo Governador do Paraná, é absolutamente imperativo para o Poder Judiciário. A decisão é da Justiça Federal e não de um dos seus membros. Atacar pessoalmente o juiz, com a imensidão de recursos de mídia à disposição de um Chefe de Governo, é, no mínimo, desproporcional e inaceitável, pois maltrata o regime democrático que tem como núcleo a independência, com harmonia, entre os poderes e agride pessoa que a Constituição cerca de limitações impeditivas de qualquer ato de defesa.
O descontentamento do Governador do Paraná diante da decisão judicial do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª. Região pode ser manifestado, dentro do amplo espaço da democracia, por meio de recurso. É o que a AJUFE espera que o Governador do Paraná faça, afastando-se da tentação de solapar o Judiciário, arrastando-o ao torvelinho da política caudilhesca.
Walter Nunes da Silva Júnior
Presidente da AJUFE
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