Migalhas Quentes

Médicos x Planos de Saúde

Ulisses César Martins de Sousa registra que no Estado do Maranhão

18/6/2004


Médicos x Planos de Saúde


Voltando ao tema relacionado à guerra travada entre os médicos e as empresas de plano de saúde, em face de notícia publicada em Migalhas 945, Ulisses César Martins de Sousa, do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados, envia sua contribuição para o tema.

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"Cumpre-nos registrar que, no Estado do Maranhão, o Poder Judiciário tem dado razão às empresas de plano de saúde em todos os processos relacionados à matéria. A Sexta Vara da Justiça Federal concedeu medida liminar suspendendo as Resoluções do CRM que obrigavam a adoção da CBHPM. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região que negou seguimento a agravo de instrumento (2004.01.00.020286-8/MA) interposto pelo CRM visando à cassação dessa decisão. Na ocasião o Desembargador Federal Luciano Tolentino do Amaral afirmou que:

"Proibir os médicos de trabalhar (e os pacientes de serem atendidos) para forçar esta ou aquela administradora a aceitar suas condições é procedimento próprio daqueles que se recusam a dialogar, expondo argumentos que, sob a névoa da liberdade e do "prejuízo científico", tangenciam a chantagem, denotando estratégia negocial repugnante, tanto mais no campo da saúde."

Disse ainda o relator que:

"Faltou ao Sr. Presidente do CRM/MA, além de uma maior sensibilidade para com os pacientes - cujas dores e angústias não aguardam rusgas da espécie, a percepção de que há instrumentos processuais que lhe permitiriam compor judicialmente a questão (se possibilidade de acerto extrajudicial não havia), o que lhe possibilitaria, sem agredir o sistema das leis, melhorar as condições de trabalho dos seus associados."

Ponto é destacar que, por força do movimento comandado pelo Conselho Federal de Medicina e pelo CRM/MA, as empresas de plano de saúde que não aceitam a imposição da CBHPM tem sido alvo de inúmeras reclamações perante os Juizados Especiais das Relações de Consumo, todas promovidas por usuários que reclamam da ausência de atendimento. As primeiras sentenças decidindo esses processos têm sido favoráveis às empresas de plano de saúde. Nas decisões o Judiciário tem reconhecido que as empresas são vítimas do movimento liderado pelos Conselhos de Medicina visando a adoção da CBHPM, como se constata da sentença proferida pela Juíza Joseane Bezerra, do Segundo Juizado Especial das Relações de Consumo, que decidindo ação promovida contra a Golden Cross (Processo 9747/2004) entendeu que:

"Examinando inicialmente a Petição juntada às fls. 24/39, REVOGO A LIMINAR de fls. 21/22, acolhendo o pedido de empresa reclamada, por entender que, por ser vítima do movimento dos médicos (fls. 42/77) liderado pelo CRM, realmente, não existe qualquer resistência do Plano de Saúde em cumprir a obrigação imposta, ou seja, o atendimento necessário ao paciente/consumidor, pois, os serviços são prestados pelos médicos aos associados do referido Plano de Saúde e não por este diretamente, o qual, presta os serviços efetuando o pagamento das despesas médicas realizadas.

Então, sem o dado da ilicitude torna-se inadmissível cogitar-se em Responsabilidade Civil, seja por dano Moral ou Material à reclamada, sendo que, com a paralisação dos médicos, fato irresistível à vontade do Plano de Saúde, ocorre a visível impossibilidade material do cumprimento da obrigação."

As empresas de plano de saúde Golden Cross e Hapvida Assistência Médica são defendidas nos processos acima referidos pelos advogados Ulisses César Martins de Sousa, Marcos Braid e Cristiano Ribeiro, todos do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados."


Atensiosamente,

Ulisses César Martins de Sousa - Ulisses Sousa Advogados Associados










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