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OAB/SP divulga nota contra arbitramento de honorários irrisórios

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10/1/2008


Nota

OAB/SP divulga nota contra arbitramento de honorários irrisórios

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, divulgou ontem Nota Pública contra o arbitramento, especialmente na Justiça Federal, de honorários advocatícios irrisórios, que não chegam a 2% do valor da causa, quando a lei estabelece de 10% a 20%. Leia abaixo.

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NOTA PÚBLICA

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Secção de São Paulo, vem a público formalizar seu repúdio contra a fixação ínfima de honorários advocatícios no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, especialmente as promovidas pelas Turmas Recursais do Juizado Especial Federal. Entretanto, o problema também ocorre na Justiça Estadual, em ações acidentárias, em total desrespeito ao consignado no Código de Processo Civil, Art. 6 da Lei 8.906/94, e o no Art. 44 da Lei 9.099/95.

Com efeito, em lides que tramitaram na Justiça Federal foram fixados honorários aviltantes, equivalentes a 1,8 % e até 1,4% sobre o valor da condenação, que resultaram em honorários irrisórios de R$ 300,00 e R$ 150,00, sendo que os processos demoram sete longos anos entre a esfera administrativa e o julgamento dos recursos interpostos pelo INSS. Estes fatos demonstram total desrespeito ao trabalho do advogado, ao tempo que atuou na demanda, sua competência , sua dedicação e o valor econômico da causa.

Quando o magistrado minimiza ou nega o valor justo para os honorários registra-se a ocorrência de um fato grave e lesivo que atinge a classe dos advogados, em sua maioria formada por profissionais liberais. Sem o trabalho do advogado, o beneficiário não teria conseguido êxito, que envolveu pesquisa , tempo, recursos, conhecimento da matéria e atualização constante, principalmente no que tange às questões previdenciárias, em constante mudança. Os honorários devem ter parâmetros de fixação em percentuais que, segundo a lei, variam entre 10% e 20% do valor da causa, de modo que o arbitramento em patamar irrisório é uma distorção sem embasamento legal .

A insatisfação sobre a inobservância dos citados diplomas não é unicamente de São Paulo, visto que em reunião realizada em setembro último, também os advogados de Sergipe e do Rio Grande de Sul, levaram seu inconformismo ao conhecimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. É com profunda preocupação que as circunstâncias descritas são vistas, não só pelo aviltamento caracterizado, mas muito mais pelo fato de estarem sendo violados dispositivos legais.

Por estas razões, a OAB/SP reafirma sua posição de inconformismo quanto à fixação de honorários em valores irrisórios, resultando em humilhação e desestímulo ao exercício profissional da advocacia e espera que as Autoridades que tenham competência para tal se sensibilizem com o problema e passem a recomendar aos julgadores que arbitrem honorários advocatícios em estrito respeito ao que está estabelecido na legislação brasileira.

São Paulo, 9 de janeiro de 2008

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB/SP

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