Migalhas Quentes

OAB/SP divulga nota contra arbitramento de honorários irrisórios

x

10/1/2008


Nota

OAB/SP divulga nota contra arbitramento de honorários irrisórios

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, divulgou ontem Nota Pública contra o arbitramento, especialmente na Justiça Federal, de honorários advocatícios irrisórios, que não chegam a 2% do valor da causa, quando a lei estabelece de 10% a 20%. Leia abaixo.

_________________
__________

NOTA PÚBLICA

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Secção de São Paulo, vem a público formalizar seu repúdio contra a fixação ínfima de honorários advocatícios no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, especialmente as promovidas pelas Turmas Recursais do Juizado Especial Federal. Entretanto, o problema também ocorre na Justiça Estadual, em ações acidentárias, em total desrespeito ao consignado no Código de Processo Civil, Art. 6 da Lei 8.906/94, e o no Art. 44 da Lei 9.099/95.

Com efeito, em lides que tramitaram na Justiça Federal foram fixados honorários aviltantes, equivalentes a 1,8 % e até 1,4% sobre o valor da condenação, que resultaram em honorários irrisórios de R$ 300,00 e R$ 150,00, sendo que os processos demoram sete longos anos entre a esfera administrativa e o julgamento dos recursos interpostos pelo INSS. Estes fatos demonstram total desrespeito ao trabalho do advogado, ao tempo que atuou na demanda, sua competência , sua dedicação e o valor econômico da causa.

Quando o magistrado minimiza ou nega o valor justo para os honorários registra-se a ocorrência de um fato grave e lesivo que atinge a classe dos advogados, em sua maioria formada por profissionais liberais. Sem o trabalho do advogado, o beneficiário não teria conseguido êxito, que envolveu pesquisa , tempo, recursos, conhecimento da matéria e atualização constante, principalmente no que tange às questões previdenciárias, em constante mudança. Os honorários devem ter parâmetros de fixação em percentuais que, segundo a lei, variam entre 10% e 20% do valor da causa, de modo que o arbitramento em patamar irrisório é uma distorção sem embasamento legal .

A insatisfação sobre a inobservância dos citados diplomas não é unicamente de São Paulo, visto que em reunião realizada em setembro último, também os advogados de Sergipe e do Rio Grande de Sul, levaram seu inconformismo ao conhecimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. É com profunda preocupação que as circunstâncias descritas são vistas, não só pelo aviltamento caracterizado, mas muito mais pelo fato de estarem sendo violados dispositivos legais.

Por estas razões, a OAB/SP reafirma sua posição de inconformismo quanto à fixação de honorários em valores irrisórios, resultando em humilhação e desestímulo ao exercício profissional da advocacia e espera que as Autoridades que tenham competência para tal se sensibilizem com o problema e passem a recomendar aos julgadores que arbitrem honorários advocatícios em estrito respeito ao que está estabelecido na legislação brasileira.

São Paulo, 9 de janeiro de 2008

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB/SP

__________________

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

Por prescrição intercorrente, juíza extingue execução de R$ 4,9 milhões

2/4/2025

MP/SP denuncia juiz aposentado acusado de falsa identidade por 40 anos

3/4/2025

STF declara ilegal revista íntima em presídios, mas permite exceções

2/4/2025

Artigos Mais Lidos

O barato que pode sair caro: declarar valor menor na escritura

2/4/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

1001 formas para não conhecer um Recurso Especial. Versão 2025

2/4/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025