Migalhas Quentes

OAB/PE cobra agilidade no projeto da Defensoria Pública

7/1/2008


OAB/PE

Agilidade no projeto da Defensoria Pública

Com base na Lei Federal 8.906/94 (clique aqui) – que trata do Estatuto da Advocacia e da OAB - o presidente da OAB/PE, Jayme Asfora, enviou ofício ao governador Eduardo Campos solicitando que sejam informados os motivos do Estado ter pedido à Assembléia Legislativa a retirada de pauta do projeto de lei que trata da autonomia orçamentária, financeira e administrativa da Defensoria Pública. "O Artigo 44 do Estatuto prevê que, entre as funções da OAB está o de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. O projeto da Defensoria está, justamente, inserido nesse contexto", explicou o presidente.

O projeto de lei vem sendo defendido pela OAB/PE desde o início da gestão e, segundo Asfora, a sua aprovação é fundamental para prevenir crimes e reduzir a impunidade, melhorando o dramático momento por que passa o Estado na área da segurança pública e no que diz respeito ao caos no sistema prisional pernambucano. Além de ser um imprescindível e poderoso instrumento para realizar a justiça social em Pernambuco, diz o presidente.

"Dados da própria Defensoria, mostram que a média anual de atendimentos é superior a 500 mil. Isso mostra que a grande massa da população pernambucana precisa recorrer à Defensoria para garantir o seu acesso à Justiça. Com a autonomia administrativa e financeira, o órgão poderá ser dotado de recursos suficientes para garantir que esse atendimento seja ampliado e tenha mais qualidade", garante Asfora.

Além disso, lembra ele, os defensores exercem papel fundamental no combate à violência, uma vez que os mesmos atuam na orientação jurídica daqueles que precisam de assistência como, por exemplo, as mulheres vítimas da violência doméstica e dos abusos mais variados, bem como crianças e adolescentes privados dos seus direitos mais elementares. "A Defensoria, por exemplo, é a solução para muitos trabalhadores que deixam de reivindicar seus direitos por não poderem pagar um advogado particular ou não estarem vinculados a algum sindicato", explica.

Outro ponto importante, segundo Asfora, é que a superpopulação carcerária existente, por exemplo, no presídio Aníbal Bruno - que foi alvo de uma grande rebelião no final de 2007 - é resultante também da falta de recursos humanos e materiais da Defensoria para garantir que apenas os detentos que aguardam sentença - como prevê a lei - sejam mantidos naquele presídio. Cabe aos defensores acompanhar os processos da maioria dos indiciados - que são notadamente de baixa renda - garantir a transferência para penitenciárias daqueles já sentenciados e também assegurar a avaliação dos pedidos de progressão de pena.

"Se a Defensoria já estivesse atuando como deveria - obedecendo-se à Constituição Federal que prevê e exige a implementação, via lei estadual regulamentadora (depois da aprovação da Emenda Constitucional 45/04), das autonomias orçamentária, financeira, administrativa e funcional das Defensorias <_st13a_personname w:st="on" productid="em todo Brasil">em todo Brasil - os processos desses detentos poderiam estar sendo melhor acompanhados e não tendo que ser, mais uma vez, alvo de um mutirão como acontecerá agora em janeiro, reduzindo-se a já tradicional morosidade do Poder Judiciário", avalia o presidente.

Essa não é a primeira vez que Asfora cobra uma posição do governo em relação à Defensoria. Foi após o envio ao governador do ofício 341/2007, em julho do ano passado, que o Estado encaminhou à Assembléia o projeto de autonomia da Defensoria Pública.

Outros documentos já foram enviados e cobranças públicas foram feitas não só em relação ao projeto que garante a autonomia como também no que diz respeito à nomeação dos concursados que participaram do processo seletivo em 2006. Hoje, segundo a OAB/PE, existem 183 cargos vagos na Defensoria, o que gera, por exemplo, o fato de mais de 90 comarcas do interior pernambucano estarem desassistidas. Dentro desse contexto, é bom frisar, segundo Asfora, que 45 defensores foram nomeados, mas apenas 33 continuam exercendo a função, uma vez que muitos desistiram devido à baixa remuneração - também conseqüência da não implantação da autonomia.

Agora, a expectativa da OAB/PE é que o governo explique o motivo de ter feito a solicitação da retirada de pauta do projeto, uma vez que houve um compromisso anterior do Estado em levar adiante a sua tramitação. E, em sabendo que o governo conseguiu garantir a aprovação de todos os 130 projetos apresentados à Assembléia, a expectativa da entidade é que também esse seja aprovado o mais rápido possível, logo após o recesso da Casa, em fevereiro. É bom lembrar estudo do Ministério da Justiça e da Associação Nacional dos Defensores Públicos mostra que Pernambuco é um dos poucos Estados em que, praticamente, nenhuma das prerrogativas previstas para as Defensorias na PEC 045/04 foram colocadas em operação.

Após colher informações sobre os motivos apresentados pelo Estado, o presidente da OAB/PE pretende se articular com a Associação dos Defensores Públicos e o, recém-criado, Sindicato dos Defensores para avaliar que caminhos podem ser tomados para garantir a retomada da tramitação do projeto.

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