STF
Indeferido pedido em favor de acusado de matar advogado em Pernambuco
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar <_st13a_personname productid="em Habeas Corpus" w:st="on">em HC 93488 impetrado em defesa de S.S.L.F, que pretendia suspender seu julgamento pelo Tribunal do Júri de Surubim, em Pernambuco, onde é acusado de tramar a morte do advogado Evandro Cavalcante, em fevereiro de 1987.
S.S.L.F chegou a ser absolvido pelo Júri, mas essa sentença foi anulada pelo TJ/PE, a pedido do Ministério Público. O TJ entendeu que o julgamento foi contrário às provas apresentadas e, por isso, determinou que outro júri decidirá sobre o caso.
A defesa de S.S.L.F alega a nulidade dessa determinação e, no mérito, objetiva anular a ação penal movida contra seu cliente. A defesa também pretende cassar a sentença de pronúncia proferida contra o acusado. Na pronúncia, que só ocorre nos casos de competência do Tribunal do Júri, o juiz admite a acusação feita contra o réu. Após essa etapa, cabe ao júri decidir sobre a condenação ou a absolvição.
Segundo Ellen Gracie, a defesa do acusado se insurge contra uma decisão do STJ que não chegou a enfrentar o mérito do pedido. "Com efeito, a matéria de fundo posta na inicial não foi enfrentada pelo STJ, de modo que sua análise, neste momento, pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria supressão de instância", explicou a ministra.
Ela afirmou, ainda, que a decisão preliminar do STJ está de acordo com a jurisprudência do STF. As duas Cortes não admitem recurso que tenha como objetivo o reexame de provas. Para o STJ, essa é a finalidade da defesa.
Quando foi assassinado, Evandro Cavalcante defendia 20 sindicatos rurais, era vereador e Surubim e suplente de deputado estadual.
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Processo Relacionado: HC 93488 - clique aqui
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