TJ/RJ
Justiça do Rio absolve acusado de seqüestrar ônibus 499
A juíza Rosana Navega Chagas, do 1º Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica de Nova Iguaçu, absolveu André Luiz Ribeiro da Silva da acusação do seqüestro de sua ex-companheira, Cristina Ribeiro, e dos 39 passageiros do ônibus da linha 499 e do crime de constrangimento ilegal imputado ao motorista do veiculo. O fato ocorreu em novembro de 2006.
André Luiz Ribeiro da Silva foi condenado, porém, pelos crimes de constrangimento ilegal duplamente qualificado pelo porte de arma e pelas lesões corporais a duas penas restritivas de direito: o comparecimento obrigatório a programas de recuperação e reeducação e, em especial, ao Grupo de Reflexão dos Homens Agressores a ser instalado no Juizado <_st13a_personname productid="em breve. André Luiz" w:st="on">em breve. André Luiz foi ainda encaminhado para tratamento psicológico.
O réu deverá, também, prestar serviços na Delegacia de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica de Nova Iguaçu - DEAM durante dois anos, com carga de trabalho semanal de 7 horas. A juíza recomendou que André, uma vez reabilitado, participe de debates e de campanhas públicas para a erradicação da violência doméstica na Baixada Fluminense, como exemplo de reintegração familiar, uma vez que ele e Cristina se reconciliaram.
Segundo a denúncia do Ministério Público, André Luiz teria constrangido Cristina Ribeiro, mediante ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a descer do ônibus no qual se encontrava e a entrar, contra a sua vontade, no ônibus linha 499, Cabuçu - Central do Brasil, ordenando que o motorista prosseguisse com a viagem, "visando a, com isso, fugir à ação dos policiais militares que já tinham sido alertados sobre o constrangimento praticado contra Cristina e que estavam no encalço do casal".
Conforme as provas produzidas no processo, os policiais que inicialmente "se encontravam no encalço do casal" haviam recebido uma denúncia anônima de que uma pessoa, com a descrição de André, estaria cometendo um assalto contra uma vítima, com a descrição de Cristina, no que se dirigiram ao local armados para efetuarem a prisão do bandido. Na sentença, a juíza entendeu que "o réu estava apenas exteriorizando o seu instinto de sobrevivência, ao avistar na mira da sua cabeça um fuzil, que o policial que o conduzia já o mirava, conforme a prova oral produzida".
Ainda de acordo com a magistrada, ficou comprovado nos autos que a violência física cometida contra Cristina foi episódica, ocasional, havendo indícios veementes no sentido de que o réu não se encontrava no seu estado normal no episódio do 499, "por força das circunstâncias cinematográficas e apavorantes do caso - a presença do BOPE, de 100 policiais fortemente armados, helicópteros sobrevoando o local, o 'Caveirão' etc".
Para a juíza, "o longo período de privação da liberdade de Cristina somente ocorreu porque houve o ingresso do casal no ônibus 499, em razão da situação inusitada de a polícia ter confundido o réu com um assaltante, e pelo fato de ele ter se valido dela para não ser morto ou atingido por uma bala do fuzil, que já apontavam para a sua cabeça, de acordo com o depoimento dos próprios policiais", escreveu a magistrada na sentença.
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