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Abertura de mercado de resseguros deverá atrair entrada de capital estrangeiro

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27/12/2007


Opinião

Abertura de mercado de resseguros deverá atrair entrada de capital estrangeiro

A aprovação de quatorze resoluções, uma circular e um ato normativo que regulam diferentes aspectos do setor de seguros e resseguros no Brasil, deverá "aquecer" o segmento com o aumento de investimentos e a entrada de capital estrangeiro no país. A partir de 2008, o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil Resseguros) perderá o monopólio no segmento de resseguros e passará a competir no mercado com novos players, que atuarão em regime de competição regulada. A regulamentação do novo mercado, tratado na Lei Complementar n° 126, de 15 de janeiro de 2007, foi votada na última reunião do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, realizada no dia 17 de dezembro, no Rio de Janeiro.

Na avaliação dos advogados Fábio Figueira e Marcos Ludwig, do escritório Veirano Advogados, os efeitos práticos das mudanças no setor deverão ser percebidos a partir de abril de 2008, quando entrará em vigor a Resolução nº 168, que regulamenta as exigências para que uma empresa resseguradora seja autorizada a operar no Brasil pela Susep.

"Talvez o principal efeito prático imediato dessa leva de publicações seja a possibilidade dos candidatos a resseguradores escolherem a categoria mais adequada ao seu grau de interesse no mercado e de tolerância ou aversão aos diferentes riscos envolvidos nesse investimento", avalia Marcos Ludwig.

"Diversas empresas estrangeiras vêm acompanhando esse processo de abertura e já manifestaram interesse em ingressar no novo mercado", completa o advogado. "Mesmo porque o Brasil era uma das últimas economias que ainda mantinham um monopólio estatal nesse setor". As três categorias de resseguradoras previstas na Lei Complementar nº 126 são: resseguradoras locais (empresas constituídas no Brasil), resseguradoras admitidas (empresas estrangeiras com escritórios de representação no Brasil) e resseguradoras eventuais (empresas estrangeiras sem empresas de representação no Brasil).

Ele ressalta que, desde o dia 19 de dezembro, data da publicação das resoluções no Diário Oficial da União, as empresas interessadas em operar como resseguradoras podem enviar seus requerimentos à Susep. A autarquia avaliará as solicitações, e a expectativa do mercado é que as análises estejam concluídas até a entrada em vigor da Resolução nº 168, em abril de 2008.

Além da Resolução nº 168, outras cinco normas também foram aprovadas pelo CNSP: a Resolução n° 169, que dispõe sobre o capital mínimo requerido para autorização e funcionamento dos resseguradores; a n° 170, que versa sobre o capital adicional baseado nos riscos de subscrição dos resseguradores locais; a n° 171, que institui regras e procedimentos para a constituição das provisões técnicas das sociedades resseguradoras locais; a n° 172, que estabelece regras e procedimentos para os limites de retenção das sociedades resseguradoras locais; e a n° 173, que trata sobre a atividade de corretagem de resseguros.

Em outubro de 2007, a Susep havia liberado uma minuta das resoluções e aberto um período de um mês para a realização de audiências públicas. Na oportunidade, a autarquia recebeu contribuições de diversas empresas interessadas no processo de abertura do mercado. Com a abertura do setor, a expectativa é que os custos da contratação de resseguro pelas seguradoras sejam barateados, ao menos em um primeiro momento, o que poderá resultar em apólices de seguro mais em conta para os consumidores finais.

Resseguro

O resseguro ocorre quando uma seguradora, para diluir os riscos assumidos pela contratação das garantias oferecidas aos segurados, realiza uma transferência total ou parcial desses riscos para uma ou mais resseguradoras. Esse "seguro do seguro" é o principal mecanismo utilizado pelas seguradoras a fim de se resguardarem de impactos negativos.

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