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Lei paulista permite desatar o nó regulatório do saneamento

21/12/2007


Opinião

Lei paulista permite desatar o nó regulatório do saneamento

Leia abaixo matéria retirada do Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, com os comentários do advogado Floriano de Azevedo Marques.
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A recém promulgada Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, oferece um importante instrumento para superar os impasses regulatórios que vêm travando o desenvolvimento no setor de saneamento nos últimos anos. Essa é a opinião do sócio Floriano de Azevedo Marques que atuou como consultor na formulação dos estudos que deram origem à nova lei. A 1.025/2007 transforma a Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE <_st13a_personname productid="em Agência Reguladora" w:st="on">em Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, dispõe sobre os serviços públicos de saneamento básico e de gás canalizado no estado, e dá outras providências.

Na linha da lei federal nº 11.445/07, o diploma paulista não entra na definição de quem seja o titular dos serviços, mas oferece instrumentos para que os entes federados se articulem com vistas a planejar, organizar, regular e prestar estes serviços. “O grande mérito da lei é ser um marco para todo o estado, independentemente da configuração dos serviços”, explica Azevedo Marques. “Por exemplo, qualquer que seja a decisão a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal na questão da titularidade dos serviços, a lei não precisará ser alterada pois prevê mecanismos e instrumentos para todas as alternativas. A lei contempla inteligente fórmula para superação da polêmica.”

Outro ponto importante é que o estado avança no modelo de regulação independente, prevendo uma agência reguladora estadual forte e autônoma, apta inclusive a exercer, por delegação, as competências regulatórias de municípios. “Esse modelo de delegação, previsto na lei federal, é muito importante pois é impensável pensar em regulação efetiva para todos os municípios isoladamente”, afirma o sócio. A agência criada parte do modelo bem sucedido da Comissão de Serviços Públicos de Energia, aumentando suas competências e estrutura, mas mantendo a lógica de regulação técnica e imune a ingerências políticas que há anos deu certo <_st13a_personname productid="em São Paulo." w:st="on">em São Paulo.

“Longe das tertúlias sobre quem é dono dos serviços, a lei paulista é um bom modelo para fazer avançar os investimentos no setor”, conclui Azevedo Marques. 

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Fonte: Edição nº 275 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

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