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TCU não pode exigir informações sigilosas mantidas pelo Bacen

18/12/2007


STF

TCU não pode exigir informações sigilosas mantidas pelo Bacen

Por unanimidade, o STF anulou ontem decisão do TCU que obrigava o Banco Central a dar acesso irrestrito a informações protegidas pelo sigilo bancário, constantes do Sisbacen - Sistema de Informações do Banco Central.

Pela decisão, tomada no julgamento de Mandado de Segurança 22801 de autoria do Bacen, os ministros reafirmaram que toda e qualquer decisão de quebra de sigilo bancário tem de ser motivada, seja ela do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo. Eles ressaltaram, ainda, que o TCU, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, não tem poder para decretar quebra de sigilo.

"Nós não estamos dizendo que o Banco Central não deva informações ao Poder Legislativo. Ao contrário, nós estamos é afirmando que deve. O que nós estamos aqui decidindo é que uma Câmara do Tribunal de Contas - e o Tribunal de Contas da União não é o Poder Legislativo, é um órgão do Poder Legislativo - possa autorizar (ou não) a invasão dos Sisbacen de forma irrestrita", explicou o relator da matéria, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

"O próprio Congresso Nacional não pode quebrar o sigilo fiscal, telefônico e bancário indiscriminadamente. Ele só poderá fazê-lo através de uma CPI", ressaltou o ministro Ricardo Lewandowski, citando o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal (clique aqui), que regula esse poder do Legislativo Federal.

A determinação do Bacen nunca chegou a ser atendida, pois, em abril deste ano, o ministro Celso de Mello deferiu a liminar solicitada no mandado de segurança e suspendeu a ordem até o julgamento final da matéria. Essa liminar do ministro foi confirmada hoje.

Segundo ele, tanto o Judiciário como o Legislativo não pode se valer da quebra de sigilo como um "instrumento de devassa indiscriminada de contas bancárias de quaisquer pessoas". "Esse é um aspecto que tem sido enfatizado pela jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal", ressaltou Celso de Mello.

Além de obrigar a quebra de informações sigilosas do Sisbacen, a decisão da 2ª Câmara do TCU impôs o pagamento de multa e o afastamento do presidente do Banco Central, determinações que também foram anuladas pelo Supremo nesta tarde.

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