Migalhas Quentes

Liminares proíbem taxa do diploma em dez faculdades no litoral de São Paulo e Ribeirão

14/12/2007


Taxa do Diploma

Liminares proíbem taxa em dez faculdades no litoral de São Paulo e Ribeirão

Justiça Federal de Santos proíbe a cobrança por nove faculdades do Guarujá, litoral sul e vale do Ribeira; em Ribeirão, a Justiça proibiu a Unaerp de cobrar a taxa.

O MPF em Santos e <_st13a_personname w:st="on" productid="em Ribeirão Preto">em Ribeirão Preto/SP foi informado ontem, 13 de dezembro, sobre duas novas liminares concedidas pela Justiça Federal proibindo a cobrança do diploma em mais dez instituições de ensino superior privadas nas cidades de Guarujá, Praia Grande, Registro, Itanhaém, Iguape e Ribeirão Preto.

Em Santos, o juiz substituto André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1ª Vara Federal de Santos, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo MPF. Pela decisão, estão proibidas de cobrar a taxa dos alunos que irão formar-se e dos que já se formaram, mas não obtiveram o documento por não terem pago a taxa, seis mantenedoras responsáveis por nove faculdades no Guarujá, litoral sul e Vale do Ribeira. Confira a lista de instituições a seguir:

1)Instituto Superior de Educação Dom Domênico – Idon;

2)Faculdade de Educação, Ciências e Letras Dom Domênico - Fecle), ambas no Guarujá;

3)Faculdade Iguapense Santo Augusto S/C Ltda – Fisa;

4)Instituto Superior de Educação de Iguape, nas cidades de Iguape e Registro;

5)Faculdade de Ciências Gerenciais - Faita, em Itanhaém;

6)Faculdade do Litoral Sul Paulista - Fals, <_st13a_personname w:st="on" productid="em Praia Grande">em Praia Grande;

7)Faculdade de Tecnologia do Vale do Ribeira – Fatec;

8)Faculdades Integradas do Vale do Ribeira - FIVR), ambas em Registro, e;

9)Faculdade do Litoral Sul - FLS), em Registro.

O juiz determinou ainda que as mantenedoras das faculdades divulguem em seus sites notícia sobre a liminar, com link para a íntegra da decisão. O assunto deve receber destaque na página inicial do site de cada instituição. Em caso de descumprimento da decisão, Souza determinou multa de dez mil reais por dia e por aluno. Com essa decisão, sobe para 16 o número de instituições de ensino superior privadas da Baixada Santista, litoral sul e Vale do Ribeira proibidas de cobrar pelo diploma.

<_st13a_personname w:st="on" productid="em Ribeirão Preto">Em Ribeirão Preto, o juiz Alexandre Berno, da 2ª Vara Federal da cidade, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo MPF e proibiu que a Unaerp cobre a taxa do diploma. A decisão vale para filiais da Unaerp.

Balanço estadual

O Ministério Público Federal obteve uma sentença e 18 decisões liminares, em oito diferentes cidades do estado de São Paulo (Bauru, São Carlos, São Paulo, Ribeirão Preto, Guarulhos, Jaú, Santos e Guaratinguetá), que proibem 99 instituições de ensino superior privadas de cobrar a taxa do diploma.

Outras 19 faculdades, dez <_st13a_personname w:st="on" productid="em Ribeirão Preto">em Ribeirão Preto e nove <_st13a_personname w:st="on" productid="em São José">em São José dos Campos, se comprometeram a parar de cobrar a taxa por meio de acordos firmados com o MPF, perfazendo um total de 118 intituições particulares em todo o estado que não cobram mais pelo diploma após a atuação do MPF.

Esse número pode aumentar até o fim do mês, uma vez que há mais três ações civis públicas do MPF pendentes de julgamento em Santos (1), São José dos Campos (1) e Piracicaba (1), além de recomendações expedidas pelo MPF em Franca e Campinas. O MPF/SP investiga a cobrança em pelo menos mais quatro cidades: Araraquara, Sorocaba, São José do Rio Preto e Jales. Desde 2006, o MPF ajuizou 22 ações com pedidos de liminar para suspender a cobrança da taxa do diploma.

Em fevereiro deste ano, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer ao STF para que seja declarada inconstitucional a Lei paulista n°. 12.248/06 (clique aqui), que fixa em 5 Ufesp's (R$ 71,15) o valor máximo que as faculdades podem cobrar pelo diploma. Ao editar a lei, o estado feriu competência exclusiva da União. No mesmo parecer, Souza também argumenta que a cobrança pelo diploma é ilegal, pois "a emissão do diploma é decorrência natural do término do curso".

_________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Advogada que disse que Nordeste "vive de migalhas" pagará R$ 20 mil

27/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024

Decisão do STF sobre ITCMD: Impactos no planejamento previdenciário

26/12/2024