Nota AGU
Procurador é demitido por exercício de advocacia privada e uso de recursos materiais da repartição
O ato foi publicado no Diário Oficial da União de ontem, após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD instaurado pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União - CGAU.
O PAD revelou que entre os anos de 2001 e 2005 o ex-procurador exercia indevidamente a advocacia privada e fez de sua sala de trabalho um verdadeiro escritório, onde recebia advogados e elaborava peças processuais.
A Corregedoria-Geral da Advocacia da União concluiu que o conjunto das provas levantadas pela comissão processante demonstra com segurança a autoria e a materialidade das infrações.
O ex-procurador também foi suspenso do trabalho por empreender viagens nacionais e internacionais em dias de expediente normal sem autorização da administração pública e por descumprir normas de viagens a serviço, ao deixar de prestar contas dos afastamentos e não restituir diárias recebidas de retornos antecipados. Esta penalidade não foi aplicada por causa da demissão.
Conforme determina a Constituição Federal (clique aqui), Glênio Guedes teve direito à ampla defesa e foi comunicado dos diversos atos processuais. Ele apresentou defesa escrita, indicou testemunhas e acompanhou os depoimentos e foi ouvido pela comissão processante.
___________________