Migalhas Quentes

Lançamento de obra "Advocacia em Defesa do Estado"

7/12/2007


Lançamento

"Advocacia em Defesa do Estado"

O advogado Rubens Naves, do <_st13a_personname w:st="on">Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh - Escritórios Associados de Advocacia, convida para o lançamento da obra "Advocacia em Defesa do Estado" (Editora Método).

Sobre a obra :

Com uma vasta experiência de quatro décadas em defesa da coisa pública, Rubens Naves constata nesta publicação a indispensável influência, colaboração e apoio dos advogados e escritórios de advocacia contratados para a prestação de serviços jurídicos, no aperfeiçoamento e sucesso dos trabalhos realizados pela Administração Pública e Terceiro Setor.

Testemunha da dedicação na defesa da coisa pública dos integrantes das áreas jurídicas das empresas estatais, Rubens Naves defende em seu livro o tema da contratação dos serviços jurídicos pelo Estado, englobando também a situação das entidades que, embora não integrem a estrutura de Administração Pública direta ou indireta, atuam sem finalidade lucrativa e perseguem finalidades do interesse coletivo – as entidades do terceiro setor.

A idéia surgiu a partir da preocupação de Rubens Naves com uma conjuntura vivenciada por parte dos operadores de direito e certos procedimentos adotados pelos órgãos de controle que, embora com a intenção de resguardar a higidez do ordenamento jurídico brasileiro contra violações, muitas vezes adotam uma conduta que resulta no enfraquecimento do Estado e no cerceamento da liberdade profissional do advogado.

Alguns tópicos abordados na publicação são: o novo papel do Estado na promoção do desenvolvimento econômico e social, entidades não-estatais e paraestatais, Entidades do Terceiro Setor, Entidades integrantes do Sistema S, a contratação de serviços jurídicos pela administração pública, licitação para a contratação de serviços jurídicos, jurisprudência comentada, comentários ao entendimento de órgãos não-judiciais, entre outros.

Um dos focos da obra é analisar a questão dos serviços públicos exclusivos do Estado só poderem ser prestados por este, com o Estado tendo titularidade jurídica exclusiva sobre eles. Caso se cogite a sua execução por particulares, esta depende de um ato de delegação pelo Estado, e a prestação se dá sob regime de direito público. De qualquer maneira, ocorre sempre a gestão do serviço pelo Estado, de forma direta ou indireta. "As qualificações de Oscip e de OS são conferidas a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que persigam determinadas finalidades de interesse público e preencham os demais requisitos previstos pelas respectivas leis. A Lei das Oscips previu, em seu artigo 9º, o termo de parceria, com o objetivo de instaurar um vínculo de cooperação entre o Poder Público e as Oscips, para fomento e execução de atividades de interesse público", esclarece Naves e acrescenta: "O livro discute o raciocínio que, uma vez que estas parcerias com a Administração abrangem o repasse de recursos de origem pública, existe a necessidade de tais entidades realizarem o procedimento licitatório para celebrar contratos envolvendo estes recursos. Além disso, combate também o argumento que o uso de recursos públicos por estas entidades deveria determinar sua sujeição a uma espécie de controle somente alcançável por meio da submissão integral ao regime geral de licitações".

Outro ponto abordado pela publicação é a prestação de serviços advocatícios a órgãos de Administração Pública, pois, segundo Rubens Naves, "a contratação de advogado especializado frequentemente se apresenta como a melhor alternativa para se implementar uma gestão adequada. Registro as controvérsias a respeito de diversos aspectos em torno da contratação, especialmente no que se refere ao procedimento que deve precedê-la".

No livro, Naves destaca que o posicionamento de alguns promotores e de outros controladores sociais, que aproxima todos os contratos de prestação de serviços jurídicos com a pré-concepção de que estes seriam ilícitos, traz sérias conseqüências para a atuação diligente do Estado e organizações que trabalham em busca do interesse público. "O livro é fruto deste ambiente que vivemos hoje, no qual o Ministério Público decretou que, havendo um jurídico interno, não de pode contratar advogados externos, o que é um grande equívoco", explica Naves.

O autor também ressalta que o controle inadequado da contratação instaura um conflito entre o Ministério Público e os advogados, capaz de atingir grandes dimensões, pois o advogado que se dispõe a prestar serviços à Administração Pública, atua sob o risco de responder a processos administrativos e judiciais que, mesmo infundados, podem levar anos para alcançar uma conclusão e acarretando num pesado ônus ao profissional que vive de sua reputação. "A constante ameaça configura-se como um cerceamento à liberdade de profissão, porque o advogado temeroso age coagido e não pautado por suas próprias convicções. Neste contexto, entendo ser indispensável este estudo, na tentativa de evitar confrontos desnecessários entre advogados, gestores públicos e controladores sociais, que, em sua atividade, são forçados a enfrentá-los", pontua Naves e conclui: "o intuito é estabelecer um debate construtivo entre advogados, promotores, magistrados, integrantes dos Tribunais de Contas e corregedorias, agentes necessários e indispensáveis ao desenvolvimento do direito e à aplicação da justiça, além de iluminar a questão da contratação dos serviços jurídicos e contribuir para uma maior segurança das decisões do administrador público".

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