Caso Cunha Lima
STF decide que cabe ao Tribunal do Júri de João Pessoa julgar o ex-deputado Cunha Lima
Por sete votos a quatro, o Plenário do STF decidiu, nesta quarta-feira, que não cabe ao STF, mas sim ao Juízo Criminal da Comarca de João Pessoa/PB julgar a ação penal em que o ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima - PSDB/PB é acusado de crime de homicídio qualificado, na modalidade tentada, contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity - PMDB.
A decisão foi tomada durante o julgamento de questão de ordem levantada pelo relator da AP 333, ministro Joaquim Barbosa, diante do fato de que Cunha Lima renunciou ao mandato parlamentar cinco dias antes do início do julgamento da ação penal. Em outra questão de ordem, esta levantada pela defesa do ex-parlamentar, questionando a competência do STF para julgar ação penal envolvendo crime doloso contra a vida, os onze ministros que integram a Corte votaram pela competência do Supremo, quando se tratar de acusado com foro especial.
Pela remesa do processo à Justiça da Paraíba votaram os ministros Marco Aurélio, Eros Grau, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Ellen Gracie.
Pela competência do STF para julgar a ação penal votaram, além do relator, ministro Joaquim Barbosa, os ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Carlos Ayres Britto.
Debates
Os ministros que defenderam o julgamento do ex-deputado pelo STF disseram entender que a renúncia dele cinco dias antes do início do julgamento, que já estava com data marcada para o dia 5 de novembro, constituiu "abuso de direito" e teve o evidente propósito de frustrar o julgamento pelo STF. O ministro Carlos Ayres Britto leu a carta de renúncia de Cunha Lima ao mandato, em que este diz claramente que quer ser submetido ao Tribunal do Júri da Paraíba, como cidadão comum, e que confia no julgamento da Justiça paraibana e no daqueles que o elegeram deputado.
Na mesma linha, o ministro Joaquim Barbosa informou que, em momento algum durante os quatro anos em que o processo tramitou no STF, a defesa suscitou qualquer conflito de competência para julgamento do feito. Pelo contrário, pediu que recebesse a denúncia, tal qual fora formulada pelo Ministério Público. Segundo Barbosa, Cunha Lima chegou a "vangloriar-se" de ser autor da proposta de emenda constitucional que aboliu a licença prévia do Legislativo para o Supremo instaurar ação penal contra deputado federal ou senador, afirmando claramente que se submetia ao julgamento do Supremo.
Ele lembrou que a denúncia foi recebida em 2002 e disse que o parlamentar pôde exercer amplo direito de defesa durante os quatro anos subseqüentes. Relatou que foram enfrentadas dificuldades para ouvir testemunhas, a exemplo de uma das testemunhas de defesa, arroladas pelo então deputado, que levou um ano para ser ouvida.
Desempate
Quando a votação estava empatada por 4 votos a 4, os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello determinaram o resultado, votando pela transferência do julgamento para a Paraíba. Gilmar Mendes considerou que o ato de renúncia foi um gesto legítimo, dentro do que preceitua a Constituição e, uma vez que Cunha Lima renunciou ao mandato, cessa a competência do STF para julgá-lo. Disse, ainda, que não compartilha do argumento de que a renúncia teria sido abuso de direito.
No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello entendeu que a renúncia produziu plenas conseqüências, vez que o parlamentar a formulou de forma oficial à Câmara, que declarou a vacância do cargo e convocou o suplente. "A renúncia é inquestionável", afirmou Celso de Mello. Foi recebida e gerou efeitos, antes do julgamento final do processo em curso, sendo um desses efeitos a cessação da competência do STF para julgá-lo.
Celso de Mello defendeu o respeito do princípio do juiz natural previsto na Constituição, afirmando que ele é, por um lado, garantia processual para qualquer pessoa em ação penal e, por outro lado, uma limitação jurídica sobre os órgãos com poder para processar e julgar. Nesse sentido, segundo ele, o STF é juiz natural para processar e julgar os membros do Congresso Nacional, quaisquer que sejam as razões penais, segundo prevê a Constituição Federal. Portanto, não sendo mais deputado, Cunha Lima não deveria ser julgado pelo STF.
O ministro Marco Aurélio alertou que a renúncia foi legítima e ocorreu no momento <_st13a_personname w:st="on" productid="em que Cunha Lima">em que Cunha Lima sequer havia sido julgado. "Ao STF compete somente constatar o fato de que não há mais ação penal contra um deputado, mas sim contra um cidadão comum, afastando a prerrogativa de foro", afirmou.
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Processo Relacionado: AP 333 - clique aqui
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