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CNJ nega pedido de desembargador contra aposentadoria compulsória aos 70 anos

6/12/2007


CNJ

Negado pedido de desembargador contra aposentadoria compulsória aos 70 anos

O imperativo constitucional da aposentadoria compulsória aos 70 anos volta à discussão no Conselho Nacional de Justiça. Nesta terça-feira, 4/11, o plenário do CNJ negou, por unanimidade, pedido do magistrado Rivadávia Brayner de Melo Rangel, que pretendia permanecer no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O desembargador ingressou com representação no CNJ (PCA 200710000016239) contra ato do TJ/PE que determinava sua aposentadoria compulsória em razão de alcance da idade-limite de 70 anos. O relator do caso no CNJ, conselheiro Jorge Maurique, arquivou liminarmente o pedido e, agora, o plenário analisou o recurso do desembargador contra esta decisão.

O desembargador alegava que a Constituição, ao mencionar 70 anos de idade, quis dizer, na verdade, que o servidor deve completar 71 anos. Segundo este entendimento, o limite está aos 70 anos e não ao completar os 70 anos.

O relator fundamenta seu voto no artigo 40 da Constituição Federal, § 1º, II, que estabelece que os servidores abrangidos pelo regime da previdência serão aposentados "compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição". A norma é reforçada pelo disposto no artigo 74 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman): "a aposentadoria dos magistrados vitalícios será compulsória, aos setenta anos de idade, ou por invalidez comprovada (...)"

Interpretando as normas, o conselheiro escreveu, em seu voto, que uma pessoa "no dia do seu aniversário completa os setenta anos e, no dia seguinte, já não mais possui 70 anos, mas sim 71 anos incompletos, completando os 71 anos de idade no dia de seu aniversário seguinte."

Em relação ao mesmo assunto, O CNJ determinou, no último dia 20 de novembro, em sua 52ª sessão ordinária, que o Tribunal de Justiça do Maranhão investigue e puna os responsáveis pelo desrespeito à aposentadoria compulsória de diversos servidores. O caso foi analisado pelo CNJ no Pedido de Providências 1355, de autoria do Sindicato dos Servidores da Justiça e do Ministério Público. O relator do pedido, conselheiro Rui Stoco, decidiu, em seu voto, que o Tribunal do Maranhão publique imediatamente a aposentadoria dos servidores em situação irregular e que instaure processo disciplinar contra os responsáveis pela ilegalidade.

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