Celeridade
Senado aprova projeto que acelera os processos judiciais
Ainda durante a defesa preliminar, explicou Ideli, o juiz pode determinar se a acusação e a defesa têm consistência para a continuidade do processo, ou se a defesa preliminar é substancial para absolver sumariamente.
"Este procedimento com certeza irá eliminar dos tribunais milhares e milhares de processo sem sustentação consistente", explicou
Uma das principais mudanças é a determinação de que a instrução e o julgamento do processo sejam feitos em uma só audiência, a ser realizada no máximo em 60 dias. Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e defesa, que seriam realizados um a cada vez, serão tomados no mesmo dia, reduzindo consideravelmente o tempo do processo.
Hoje, esclareceu Ideli, após o recebimento pelo juiz da denúncia feita pelo Ministério Público, realiza-se primeiro o interrogatório do acusado, que tem três dias para apresentar sua defesa prévia. Feita a audiência, marca-se audiência para ouvir as testemunhas de acusação, e só depois disso, ouve-se as de defesa. Outros prazos para realização de diligências, se forem necessárias, são abertos e só depois disso, abre-se prazo para a as alegações finais por escrito, da acusação e da defesa. Concluído todo o processo, o juiz dá a sentença.
"Com o projeto, tudo aquilo que seria feito em três audiências, em várias etapas, passa a ser feito numa única. O acusado é inquirido, as testemunhas de acusação e de defesa são ouvidas, a defesa e acusação fazem as alegações e juiz dá a sentença numa única audiência", resumiu.
A proposição foi analisada pelo grupo de trabalho criado pela CCJ para analisar as matérias relacionadas à chamada "reforma processual penal", e receberam sugestões de vários segmentos da sociedade, inclusive da AMB. Elas foram enviadas à Câmara dos Deputados ainda em 2001, na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
"As alterações vão produzir modificações profundas no processo judicial brasileiro, trarão agilidade na operação processual, que tem por objetivo central que a justiça não tarde, porque quando ela tarda, já falhou", declarou a senadora.
Outras duas proposições aprovadas na mesma sessão plenária modificam o Código de Processo Penal (clique aqui): os PLC 20/07 e 37/07. A matéria agora volta para a Câmara dos Deputados, por ter sofrido modificações.
"Tudo isso fará com que o procedimento seja mais rápido e benéfico. Estamos contribuindo para melhorar o Direito no nosso país", analisou Demóstenes Torres - DEM/GO, integrante do grupo de trabalho.
___________________