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STJ - TV Globo deve pagar indenização por danos morais de R$ 250 mil a magistrado

6/12/2007


Reportagem

TV Globo deve pagar indenização por danos morais de R$ 250 mil a magistrado

A TV Globo deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil por publicar reportagem em que um magistrado sofria acusações de venda de sentença. O valor foi fixado pela Quarta Turma do STJ em julgamento ocorrido nesta terça-feira, 4/12.

No recurso especial, a emissora pediu a redução da indenização fixada em R$ 500 mil pelo juízo de segundo grau. O magistrado autor da ação de indenização, Manoel Ornellas de Almeida, atualmente desembargador do TJ/MT, também recorreu. Ele queria restabelecer a sentença de primeiro grau, que fixou os danos morais em R$ 1,062 milhão.

Esta é a segunda vez que o caso foi julgado pela Quarta Turma. No primeiro julgamento, iniciado em março deste ano, não houve quorum e, por isso, ele teve que ser renovado. Repetindo o voto proferido no primeiro julgamento, o relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, reduziu os danos morais para R$ 250 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ. Ele considerou que esse valor está longe de ser irrisório ou desprezível e é suficiente para reparar o dano sofrido pelo autor.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior e Fernando Gonçalves. Ficou vencido o ministro Massami Uyeda. Ele votou pela manutenção do valor de R$500 mil, corrigidos a partir da publicação da reportagem.

Entenda o caso

Em setembro de 1999, o Jornal Nacional, da TV Globo, publicou reportagem em que o juiz Leopoldino Marques do Amaral denunciou outros magistrados por venda de sentença. Entre os denunciados estava o então juiz Manoel Ornellas de Almeida.

Segundo a defesa da TV Globo, a reportagem com as acusações do juiz só foi publicada porque Leopoldino Amaral foi assassinado com dois tiros na cabeça, quatro dias após conceder a entrevista à emissora. O assassinato ocorreu em 7 de setembro de 1999.

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