Migalhas Quentes

Banco Real/ABN Amro é condenado a pagar R$ 300 mil ao ex-presidente do Santa Cruz

6/12/2007


Danos morais

Banco Real/ABN Amro é condenado a pagar R$ 300 mil ao ex-presidente do Santa Cruz

O Banco Real/ABN Amro foi condenado a pagar R$ 300 mil ao ex-presidente do Santa Cruz, João Caixeiro de Vasconcelos Neto, em uma ação referente a supostas irregularidades em sua gestão quando ele era gerente geral do Bandepe em 1988. O migalheiro Márcio Duque Américo de Miranda foi o advogado de Caixeiro no caso. (TJ/PE: Processo na 1ª Instância - 001.2003.035478-2 / Processo na 2ª Instância - 142472-8)

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Real é condenado a pagar R$ 300 mil a ex-gerente

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o Banco Real/ABN Amro a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais, mais juros, ao ex-presidente do Santa Cruz João Antônio Caixeiro de Vasconcelos Neto.

A ação era referente ao vazamento de informações a um jornal do Recife sobre supostas irregularidades cometidas por Caixeiro, quanto ele era gerente geral do Banco de Pernambuco, em 1988.

As denúncias apareceram logo após Caixeiro pedir demissão do banco, ainda estatal na época. O Bandepe foi comprado pelo Real/ABC Amro em 1998. No ano passado, a “marca” regional deixou de existir. “A indenização terá de ser paga pelo Real, que assumiu o controlo do Bandepe”, afirmou, em entrevista ao Diário de Pernambuco, o desembargador Sílvio de Arruda Beltrão, relator do voto favorável ao ex-dirigente tricolor. Os outros desembargadores acompanharam o voto do relator de forma unânime.

Aliviado, Caixeiro, que hoje é secretário-geral da Federação Pernambucana de Futebol, disse que o dinheiro irá ajudar, mas não é o que mais lhe interessa no momento. “O valor ameniza alguns sofrimentos que tive, mas o mais importante é o reconhecimento de que não tive culpa em nenhum momento nesse caso”, desabafou ele, que espera há 14 anos por essa decisão judicial.

O Banco Real ainda poderá recorrer da decisão, no Superior Tribunal de Justiça. Caixeiro, no entanto, disse estar pronto para “nova briga”. “O importante é que haja justiça”, declarou.

Maurício – O fato mais decisivo para o voto favorável do desembargador Sílvio Beltrão foi uma matéria publicada na época, no jornal Folha de Pernambuco, sobre o caso, antes mesmo que o Bandepe tivesse dado queixa na polícia. De acordo com o magistrado, ficou claro que o banco vazou informações e queria prejudicar o nome de seu ex-funcionário. “O caso teve repercussão grande, por ele ser conhecido. Ficou desempregado. Sua família sofreu represálias e preconceitos, entre outros transtornos”, analisou Beltrão, que isentou o jornal de qualquer culpa.

Mesmo após a denúncia feita, o Bandepe nunca apresentou fatos concretos que pudessem levar Caixeiro aos tribunais, segundo os autos. O ex-presidente coral, por sinal, não estava sozinho no caso. O gerente de contas Mauricio Azevedo, já morto, foi acusado pelo Bandepe na mesma ação, até o momento sem provas. “Essa decisão também serve para meu amigo Mauricio. Prova nossa inocência”, disse um emocionado João Caixeiro. A decisão judicial deve ser publicada hoje, mas já está no ar desde a noite de ontem, na página do Tribunal de Justiça de Pernambuco na internet.

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Fonte: Diário de Pernambuco - 28/11/2007

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