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STF - Ex-secretário de segurança de SP pede arquivamento de ação por abuso de autoridade

4/12/2007


Abuso de Autoridade

Ex-secretário de segurança de SP pede arquivamento de ação por abuso

O ministro Joaquim Barbosa é o relator do pedido de liminar <_st13a_personname w:st="on" productid="em Habeas Corpus">em HC 93224 (clique aqui), em que a defesa do ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, pede o arquivamento da ação penal que tramita contra ele por abuso de autoridade.

A ação penal foi instaurada a partir de denúncia de fatos ocorridos no dia 14 de maio de 2005, quando o então secretário de segurança ia em seu carro particular (seguido por escolta) junto com sua esposa e um casal de amigos, a um restaurante japonês <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo.">em São Paulo.

Segundo relata na ação, um cavalete de trânsito interditava a via pública nas proximidades do restaurante, para o atendimento privativo dos clientes.

Cita no HC que diante da situação o secretário Saulo de Castro solicitou ao delegado geral da Polícia Civil que verificasse a causa da interdição da rua e regularizasse a situação no local. O fato levou alguns funcionários do restaurante à prisão.

A imprensa cobriu o fato, "de forma escandalosa e distorcida", segundo alega a defesa do ex-secretário. O Ministério Público paulista iniciou a investigação dos fatos e denunciou Saulo de Castro por crime de abuso de autoridade, previsto na Lei n°. 4.898/65 (clique aqui).

A defesa alega a inépcia da denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, sob o argumento de que ela estaria "amparada em elementos colhidos de forma ilícita". Sustenta ainda afronta ao devido processo legal e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Ao reforçar o pedido de liminar a defesa alega o perigo de demora na decisão, uma vez que no próximo dia 7/12 está marcado o interrogatório de Saulo de Castro Abreu Filho. Assim, pede a suspensão do curso da ação penal e, conseqüentemente, do interrogatório marcado. No mérito, requer o arquivamento do processo.

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