TJ/RJ
Mantida liminar que obriga Petrobras a fornecer gás natural
A liminar, deferida durante o Plantão Judiciário do dia 30/10 pela juíza Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, obrigou a Petrobras a garantir o abastecimento de gás de acordo com as médias praticadas nos últimos 12 meses. A medida cautelar foi proposta pelo Estado contra a Petrobras, com pedido de liminar, porque a empresa teria suspendido o fornecimento de gás natural às concessionárias às 7h do dia 30, causando muitos prejuízos à população em geral.
De acordo com o pedido, a Petrobras, há quase cinco anos, vem fornecendo a tais concessionárias volumes equivalentes a 7.200.000 metros cúbicos de gás natural por dia, sem objeção por qualquer das partes envolvidas. Desse modo, a empresa teria aderido à estimulação da venda de gás natural em volume superior ao indicado nos contratos originais de fornecimento, o que gerou nos consumidores expectativa de suprimento contínuo nos mesmos patamares.
No dia 30 de outubro, porém, o Estado do Rio de Janeiro recebeu comunicação vinda da CEG e da CEG-Rio, dirigida ao governador, informando que a Petrobras comunicara às duas empresas o corte do volume equivalente a 2.3 metros cúbicos por dia. Tal medida estaria sendo tomada, segundo a Petrobras, porque a malha de transporte de gás natural estaria enfrentando graves desequilíbrios, os quais comprometeriam a continuidade das operações. Ainda segundo a correspondência enviada pela Petrobras, a situação estaria sendo agravada pelo fato de as concessionárias estarem fornecendo ao mercado volume superior àquele constante no contrato originalmente firmado entre as partes.
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