Migalhas Quentes

Resultado do Sorteio de Obra "Direito Internacional Privado"

11/12/2007


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Direito Internacional Privado - 6ª. edição" (Editora Forense – 550 p.), escrita por Amílcar de Castro e atualizada com notas de rodapé pela Professora Carolina Cardoso Guimarães Lisboa e gentilmente oferecida pela Fundamar - Fundação 18 de março, detentora dos direitos autorais.

Sobre a obra :

Esta edição significa o renovar da esperança de que o Direito Internacional Privado, verdadeiro clássico, revelador do pensamento e das qualidades do Professor Amílcar de Castro, continue a exercer seu papel nos bancos acadêmicos e no meio jurídico em geral.

Este compêndio vem sendo escrito há muito tempo; dia-a-dia, aumentando, cortado, emendado, retocado. É obra despretensiosa, sincera, valendo, talvez, menos pelo que expõe do que pelo que sugere; é sempre um convite à reflexão. Destina-se a mostrar o direito internacional privado elaborado pelo autor, cujo pensamento muitas vezes se afasta da opinião dominante. Intenta aclarar lugares-comuns, em forma acessível aos que ainda não conhecem a matéria; e, pelo menos em razão do método e da singeleza do contexto, poderá esta nova edição justificar-se.

O autor imaginou sempre estar escrevendo para quem vai aprender; tentando modestamente conseguir aquilo mesmo a que magistralmente se dispôs o eminente professor da Universidade Nacional de Córdoba, Romero del Prado: “evitar que os estudantes se limitem a apontamentos de aula, geralmente mal apanhados, por essas pessoas sem outro propósito que o de lucro; que muitas vezes atribuem ao professor idéias, soluções confusas, mal compreendidas, ou forçadas, como tenho verificado nos exames do curso e, por outro lado, atentam contra o espírito de iniciativa e investigação do acadêmico que, por menor esforço e procurando alcançar suave, aferra-se aos mesmos”. Ainda por essa razão não deixaram de ser reexaminadas noções elementares de outros setores jurídicos, básicas para o ensino do direito internacional privado, possivelmente mal digeridas nos primeiros anos do curso. E assim a leitura vai proporcionar visão panorâmica do direito.

Alguns trechos foram repetidos, várias redundâncias serão encontradas, porque o professor sempre vê que, ainda sendo o assunto repisado e minuciosamente explicado, remanescem dúvidas no espírito dos melhores discípulos.

Sendo sabido que grandes divergências doutrinárias se originam somente de darem os contendores, a certas palavras, sentidos diversos, e porque, em direito, a maioria dos equívocos provém do emprego inadvertido de expressões figuradas, o assunto foi abordado com terminologia, tanto quanto possível, exata. Veja-se, por exemplo, a desordem ocasionada pela palavra "conflito". Por força deste vocábulo infeliz, os tradatistas, em geral, deixaram-se dominar pela idéia de colisão, e referem-se a "conflitos de leis de campo" e "conflitos de leis no espaço": aludem a "conflitos fixos" e a "conflitos móveis", a "conflitos intercostumeiros", a "conflitos interprovinciais" e a "conflitos internacionais"; falam em "conflitos de instituições" e em "conflitos de qualificações": imaginam "conflitos de primeiro grau" e "conflitos de segundo grau", positivos e negativos; misturam "conflitos de direito" com "conflitos de jurisdição" e "conflitos de autoridades"; fazem alusão a "conflitos de nacionalidade", positivos e negativos, e vão ao ponto de supor "conflitos de soberania", como se isto fosse concebível. O emprego da palavra generalizou-se, converteu-se em obsessão, em verdadeira conflitomania, gerando enganos de toda a espécie; e o direito internacional privado passou a ser a "teoria dos conflitos", continente de "normas de colisão". Mas, se não há possibilidade de conflito propriamente dito entre ordens jurídicas autocríticas, para que usar essa palavra? Foi, então, evitada; e a aplicação desta ou de outra metáfora consagrada pelo uso, quando indispensável, é sempre acompanhada da afirmativa de ser a expressa figurada, e de qual seja sua exata significação.

Enfim, versou o autor assunto dificílimo, em forma didática; e, como não pode ser juiz em causa própria, verificarão os professores da matéria se o tempo foi perdido com trabalho sem valia.

Sobre o autor :

O desembargador Amílcar de Castro, natural de Barbacena, foi professor emérito da UFMG – referência nas áreas de Direito Internacional Privado e Direito Processual Civil. Ex-presidente do TJ/MG, deixou cinco livros publicados: "Das Execuções de Sentença no Estado de Minas Gerais", "Das Execuções de Sentenças Estrangeiras no Brasil", "Comentários ao Código de Processo Civil de 1939", "Direito Internacional Privado" e "Comentários ao Código de Processo Civil de 1973".

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 Resultado :

  • Gregore Moreira de Moura, procurador federal em Belo Horizonte/MG

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