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CADE - Celebrados os primeiros TCC com empresas representadas por formação de cartel

29/11/2007


CADE

Celebrados os primeiros TCC com empresas representadas por formação de cartel

O CADE realizou ontem a sua 411ª Sessão Ordinária de Julgamento. Da pauta, de 29 itens, destacam-se, segundo o Conselho, os Termos de Compromisso de Cessação de Condutas - TCC firmados com as empresas Lafarge Brasil S.A., representada no processo administrativo 08012.011142/2006-79; e JBS S/A, anteriormente denominada Friboi Ltda., representada no processo administrativo 08012.002493/2005-16. Nos dois processos, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC investigava a participação das empresas em cartéis nos mercados de cimento e de frigoríficos, respectivamente.

Segundo o CADE, com a assinatura do TCC, a Lafarge compromete-se a implementar um programa de prevenção de infrações concorrenciais, a garantir aos servidores do CADE, da SEAE/MF e da SDE/MJ o acesso às dependências da empresa e a apresentar esclarecimentos técnicos sobre fabricação, armazenagem e comercialização de cimento e concreto no Brasil. Ficou também estabelecido que a Lafarge fará uma contribuição no valor de R$ 43 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - FDD. As investigações promovidas pela SDE/MJ contras as demais empresas representadas no processo administrativo prosseguem normalmente.

Dá mesma forma, diz o CADE, o TCC firmado pela JBS prevê a realização de um programa de prevenção de condutas anticompetitivas e o recolhimento de uma contribuição pecuniária de R$ 13,7 milhões ao FDD. O administrador da Friboi, Sr. Wesley Mendonça Batista, e um funcionário do frigorífico, Sr. Artêmio Listoni, também celebraram TCC com o CADE. Ambos obrigaram-se ao recolhimento de contribuição ao FDD, no valor de R$ 1,37 milhão e R$ 6,3 mil, respectivamente.

Imediatamente após a celebração desses Termos, o conselheiro relator do processo administrativo 08012.002493/2005-16, Luiz Fernando Schuartz, trouxe ao plenário seu voto, no sentido de que fossem condenadas, incursas nos artigos 20, inciso I, e 21, incisos I e II, as empresas Frigorífico Mataboi S/A, Bertin Ltda, Franco Fabril Alimentos Ltda e Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ltda. No caso das pessoas jurídicas, as multas foram estabelecidas em 5% do faturamento das empresas no mercado em que se deu a conduta acertada. As condenadas deverão ainda publicar a decisão do Conselho em jornais de grande circulação.

Enquanto vigorarem tais Termos, que são os primeiros firmados pelo CADE em casos envolvendo empresas investigadas por formação de cartel, os processos administrativos em relação às empresas ficarão suspensos. Ao final dos prazos estabelecidos <_st13a_personname w:st="on" productid="em cada Termo">em cada Termo, tendo sido cumpridas as suas condições, serão arquivadas as denúncias contra a Lafarge e contra a JBS.

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