Migalhas Quentes

CNJ X TJ/MS - Os imbróglios entre o Tribunal e o Conselho

27/11/2007

 

CNJ X TJ/MS

 

Os imbróglios entre o Tribunal e o Conselho

 

Em agosto, ao julgar um pedido de esclarecimento do TJ/MS (clique aqui), o CNJ ratificou decisão de afastar titulares de cartórios extrajudiciais que ingressaram sem concurso público depois da promulgação da CF/88.

 

Após o julgamento, diversos notários e registradores ingressaram com mandado de segurança no STF que deferiu a liminar para alguns dos impetrantes. Ocorre que, até hoje, a decisão do CNJ em relação aos não beneficiados pelas liminares do Ministro ainda não foi cumprida pelo TJ.

 

E, para piorar essa tensão entre o Tribunal e o Conselho, na semana passada o TJ empossou um desembargador um dia depois do CNJ ter suspendido a posse. Ontem, 26/11, menos de uma semana depois, o TJ/MS afastou o desembargador após novo comunicado do CNJ.

 

Entenda abaixo os imbróglios entre o TJ e o CNJ...

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Caso Concurso Público

O plenário do CNJ ratificou decisão de afastar titulares de cartórios extrajudiciais que ingressaram sem concurso público depois da promulgação da CF/88 (clique aqui).

O artigo 236 da Carta estabelece a obrigatoriedade de concurso público para preenchimento das vagas. O CNJ já havia decidido neste sentido em 15 de maio (PCA 395). Na sessão de hoje, 14/8, o Conselho voltou ao assunto ao julgar um pedido de esclarecimento relacionado ao TJ/MS.

Segundo o relator, conselheiro Paulo Lobo, o pedido visava reformar a decisão de maio sob o argumento de que a Lei dos Cartórios foi promulgada apenas em 1994 e que, portanto, os titulares indicados até esta data não seriam alcançados pela decisão. Outro argumento era que os casos já haviam prescrito. Mas o entendimento do conselho foi o de manter integralmente a decisão.

O relator destacou que o TJ/MS deve imediatamente tomar as medidas de exoneração dos titulares e promoção de concurso público.

  • CNJ - 15 de agosto

O afastamento dos titulares não concursados de cartórios extrajudiciais em MS, determinado no dia 14/8 pelo CNJ, mereceu detalhamento hoje, 15/8, por parte do relator, conselheiro Paulo Lobo. Em decisão aprovada por unanimidade do plenário, foi definido prazo de 30 dias para a publicação do edital do concurso e seis meses para sua finalização.

  • Ainda em agosto...

Após o julgamento do PCA 395, diversos notários e registradores ingressaram com mandados de segurança no STF (v. abaixo). O Supremo deferiu a liminar tão-somente para alguns dos impetrantes, e não para outros, quais sejam, aqueles que foram efetivados após a promulgação da CF/88 e a edição da Lei Federal 8.953/94 (clique aqui).

MS 26.860 - clique aqui.

MS 26.888 - clique aqui.

MS 26.889 - clique aqui.

  • Atualmente...

Até hoje, segundo o advogado Eduardo Pecoraro, de Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados, que atuou como advogado de Humberto Monteiro da Costa, autor do PCA 395, a decisão do CNJ em relação aos não beneficiados pelas liminares do STF ainda não foi cumprida pelo TJ/MS.

Confira abaixo as petições protocoladas pelo advogado denunciando o descumprimento :

Petição de 1/10 - clique aqui.

Petição de 23/10 - clique aqui.

Petição de 19/11 - clique aqui.

Confira os esclarecimentos do presidente do TJ/MS :

Ofício 1 - clique aqui.

Ofício 2 - clique aqui.

Confira a decisão do conselheiro Paulo Lobo :

CNJ 1 - clique aqui.

CNJ 2 - clique aqui.

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Caso Posse de Desembargador

Na sessão do dia 20/11, o plenário do CNJ determinou, por unanimidade, a instauração de PCA e a suspensão da posse do advogado Sérgio Fernandes Martins para o cargo de Desembargador do TJ/MS, prevista para o dia 5 de dezembro.

A decisão resultou de proposta do conselheiro Altino Pedrozo, que considerou o ato de provimento da vaga destinada ao quinto constitucional irregular, pois a eleição ocorreu em sessão secreta, contrariando, assim, recomendação do CNJ constante do Pedido de Providências nº 200710000004973, julgado na 45ª Sessão Ordinária realizada em 15 de agosto.

A Recomendação orienta os tribunais regionais federais e do trabalho, e os tribunais dos Estados e do DF que "as votações para a formação de lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal, sejam realizadas em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados".

A desobediência à determinação de votação aberta levou o conselheiro João Oreste Dalazen a considerar o ato do TJ/MS "uma afronta, colocando em cheque a autoridade e a legitimidade do Conselho".

Sérgio Fernandes Martins foi nomeado para o cargo no dia 9 de novembro, para ocupar a vaga destinada ao quinto constitucional da OAB/MS após a aposentadoria do desembargador Carlos Stephanini.

O Tribunal Pleno do TJ/MS decidiu, por maioria de seus membros, deferir o requerimento do Dr. Sérgio Fernandes Martins que, em pedido formal na manhã de hoje, solicitou sua posse imediata como desembargador do judiciário sul-mato-grossense.

Assim, foi realizada a pouco, em sessão do Tribunal Pleno do TJ/MS, a cerimônia de posse do novo desembargador da justiça estadual.

Após as formalidades de estilo e de ser oficialmente empossado no cargo, Dr. Sérgio Martins foi saudado, em nome do TJ/MS, pelo Des. Hamilton Carli, que evidenciou as qualidades do caráter do novo membro da corte e destacou a certeza de que ele está capacitado para prestar contribuição à justiça estadual.

Em seu discurso, o novo desembargador ressaltou que o fato de ter entrado com o requerimento solicitando a antecipação da posse não representou temor de qualquer decisão do Conselho Nacional de Justiça, apenas a vontade de trabalhar e somar com os desembargadores que compõem a Corte Máxima do Judiciário Sul-mato-grossense.

"Aqui, sinto-me em casa. Das muitas coisas que aprendi trabalhando com nosso atual governador destaco três imprescindíveis: dignidade, honestidade e lealdade. Prometo honrar a toga desta casa, como o fez o meu pai", concluiu o novo desembargador.

O conselheiro Altino Pedrozo determinou o imediato afastamento do advogado Sérgio Fernandes Martins, empossado no último dia 21 para o cargo de desembargador no TJ/MS, na vaga destinada à OAB pelo quinto constitucional. A decisão foi comunicada à Presidência do TJ/MS no início desta tarde, via fax, para que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento imediato da determinação.

No dia 20, o CNJ já havia suspendido a posse do advogado, que estava marcada para o dia 5 de dezembro. Mesmo assim, o Tribunal resolveu antecipar o ato e empossou o advogado antes de conhecer oficialmente a decisão do Conselho. O entendimento dos conselheiros é que a escolha da lista tríplice de candidatos, a ser enviada ao Poder Executivo para a indicação de um nome, deve ser feita em votação aberta, nominal e fundamentada, o que não teria sido observado pelo TJ/MS.

O conselheiro Altino Pedrozo, relator do caso no CNJ, afirma que "o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul tinha pleno conhecimento do teor da recomendação para que a escolha da lista tríplice se fizesse não só em sessão pública, mas, também, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada", destacando que o próprio Tribunal pediu a revisão da determinação constante do Pedido de Providências 200710000004973, processo que tramitou no CNJ tratando da escolha das listas tríplices. O plenário do CNJ indeferiu o pedido, determinando seu arquivamento.

Pedrozo conclui, assim, que o TJ/MS tinha conhecimento da exigência do CNJ, já que chegou a questionar o Conselho sobre a decisão. Em seu voto, o conselheiro transcreve trechos da manifestação do presidente do TJ/MS, João Carlos Brandes Garcia, feita em ocasião à escolha dos nomes para compor a lista tríplice, no dia 7/11: "concurso de nomeação ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional, reservado à Ordem dos Advogados do Brasil. Quero consultar a Corte sobre a necessidade de se realizar a elaboração da lista tríplice mediante voto aberto ou voto secreto, o que ainda não está bem definido. Parece-me que todos concordamos que ainda deva ser feita na forma tradicional (secreta)."

O conselheiro destaca que "é indubitável que a permanência do empossado no exercício das funções inerentes ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul acarretará prejuízos irreparáveis não só para a administração, mas, e principalmente, para os administrados, dado que estará exercendo a jurisdição em decorrência de ato viciado na origem."

Conforme portaria nº 642, que será publicada no Diário da Justiça de amanhã, o presidente do TJ/MS, Des. João Carlos Brandes Garcia, no sentido de atender a determinação do Conselheiro Altino Pedroso dos Santos, membro do CNJ e relator dos autos de Procedimento de Controle Administrativo nº 20071000017232, resolve afastar o Dr. Sérgio Fernandes Martins do exercício das funções inerentes ao cargo de Desembargador do TJ/MS a partir de hoje, até uma próxima deliberação.

Na mesma portaria do DJ, foi convocado o Dr. Sideni Soncini Pimentel, juiz de Direito da 7ª Vara Cível da comarca de Campo Grande, ad referendum do Tribunal Pleno, para exercer as atribuições de Desembargador durante o afastamento do Dr. Sérgio Fernandes Martins, junto a 1ª Turma Cível, a partir de hoje, nos termos do artigo 118, § 1º, inciso III da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN. O magistrado ainda foi convocado para exercer as atribuições de desembargador, para substituir o Des. Josué de Oliveira, membro da 1ª Turma Cível, no dia 26 de novembro.

PORTARIA Nº 642/07

O Desembargador JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a determinação do Conselheiro Altino Pedroso dos Santos, Membro do Conselho Nacional de Justiça e relator dos autos de Procedimento de Controle Administrativo nº 20071000017232;

R E S O L V E

Afastar o Dr. SÉRGIO FERNANDES MARTINS do exercício das funções inerentes ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de 26.11.2007 até ulterior deliberação.

P. R. C.

Tribunal de Justiça, em Campo Grande, MS, 26 de novembro de 2.007.

Des. João Carlos Brandes Garcia
Presidente do Tribunal de Justiça

O Desembargador JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Convocar o Dr. Sideni Soncini Pimentel, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da comarca de Campo Grande, “ad referendum” do Egrégio Tribunal Pleno, para exercer as atribuições de Desembargador durante o afastamento do Dr. Sérgio Fernandes Martins, junto a 1ª Turma Cível deste Tribunal, a partir de 26 de novembro de 2007, nos termos do artigo 118, § 1º, inciso III da LOMAN. P. R. C. (Port. nº 643/07)

Designar o Dr. SIDENI SONCINI PIMENTEL, Juiz de Direito convocado para exercer as atribuições de Desembargador, para substituir o Desembargador Josué de Oliveira, Membro da 1ª Turma Cível, durante as férias, no dia 26/11/07, nos termos do artigo 16, do RITJ/MS, revogando-se a Portaria nº 640/07, publicada no DJ nº 1626, de 26/11/07. P. R. C. (Port. nº 644/07)

Tribunal de Justiça, em Campo Grande, MS, 26 de novembro de 2007.

Des. João Carlos Brandes Garcia
Presidente do Tribunal de Justiça

Bel. Maria Antonia Moura Correa
Diretora da Secretaria da Magistratura

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