Súmula 606
STF aplica Súmula para negar pedido de relaxamento da prisão de Suzane Richthofen
Nesse HC, a defesa de Suzane contestava decisão da Primeira Turma do STF, que lhe negara pedido de relaxamento da prisão preventiva formulado no HC 89218 (clique aqui).
A Súmula 606 dispõe que "não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso". Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão, Celso de Mello disse que a jurisprudência do STF admite até a possibilidade de decisão monocrática de um ministro ser contestada por HC, porém descartou qualquer possibilidade de mudança na Súmula 606.
Lembrou, a propósito, que essa súmula foi confirmada num julgamento realizado em agosto deste ano, por todos os ministros, exceto Carlos Alberto Menezes Direito, que ainda não havia assumido sua cadeira no STF. Imediatamente, o ministro Direito, ao endossar o voto de Celso de Mello, disse concordar inteiramente com o enunciado da súmula.
Em julho de 2006, Suzane von Richthofen foi condenada pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção por ter participado do homicídio de seus pais Manfred e Marísia von Richthofen, crime ocorrido em 2001 e que teve grande repercussão nacional.
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Processo Relacionado: HC 92996 - clique aqui
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