Liminar
TJ/GO autoriza estudante a se matricular em universidade
Para o relator, a estudante obteve êxito no vestibular, sendo classificada, o que demonstra sua capacidade para ingressar na universidade. Segundo ele, no ato da inscrição do concurso não foi exigido do vestibulando a conclusão do ensino médio, apenas uma taxa, razão pela qual no momento da matrícula não pode ser exigido tal documento.
Felipe Cordeiro ressaltou que a medida liminar é o meio adequado para evitar riscos de lesão que ameacem a estudante, já que o atraso na prestação jurisdicional poderia tornar ineficaz o direito buscado, por isso a necessidade da concessão da liminar.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação:
"Agravo de Instrumento. Liminar. Matrícula de aluno aprovado em vestibular sem conclusão do ensino médio. Presença dos pressupostos legais. Merece corrigenda a decisão que nega liminar para efetivação da matrícula de aluno aprovado em vestibular, sem a conclusão do ensino médio, porquanto o atraso na entrega da prestação jurisdicional poderá tornar ineficaz o direito buscado na providência cautelar. Mesmo porque, se a instituição de ensino não exige, no ato da inscrição do vestibular, comprovante de conclusão do ensino médio, bastando, tão somente, o pagamento da taxa de inscrição para realizar o certame, não pode posteriormente, no momento da matrícula, exigir tal documento."
Agravo de Instrumento nº 55781-0/180 (200703324840), de Goiânia. Acórdão de 23 de outubro deste ano.
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